Além do regime inicial fechado de cumprimento da pena de mais de 29 anos, Rubinei não terá direito a recorrer da sentença em liberdade
Foto: Reprodução / Redes Sociais |
Rubinei Onhas de Almeida, tio de Thaína Eleutério Feuchard, de 20 anos, foi condenado a 29 anos, 7 meses e seis dias de reclusão, por decisão do Júri Popular, por ter estuprado e matado a sobrinha, em Cachoeiro de Itapemirim, em junho de 2020. A decisão foi divulgada pela Justiça nesta quinta-feira (29).
Além do regime inicial fechado de cumprimento da pena, Rubinei não terá direito a recorrer da sentença em liberdade, “considerando se tratar de pena superior a quinze anos, e também por se tratar de crime praticado mediante violência, o que revela uma personalidade incontida”, afirmou o magistrado Bernardo Fajardo Lima.
Ainda na denúncia do Ministério Público, no início do processo, já havia sido requerida a prisão preventiva do à época suspeito, já que, segundo o documento, ele teria utilizado meio cruel para encobrir o estupro, jogando o corpo da vítima no rio Itapemirim e fugindo em seguida.
O MPES também ressaltou que o acusado, quando menor, respondeu a ato infracional análogo ao crime de homicídio na forma tentada, e responde atualmente a ação penal por lesões corporais no âmbito de violência doméstica.
Além disso, havia informações nos autos do processo apontando que Rubinei, enquanto foragido, estava realizando contatos telefônicos com familiares da vítima e teria adquirido uma arma de fogo.
Já na sentença em âmbito do Tribunal do Júri, foi decidido, por maioria de votos, que em 09 de junho de 2020, por volta de 23h40, em uma estrada da antiga fábrica de Cimento Monte Líbano, a vítima Thaína Eleutério Fechard, sofreu asfixia, causa eficiente de sua morte.
Desse modo, foi reconhecido o homicídio qualificado por meio cruel; recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e que o crime foi praticado para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime, uma vez o denunciado matou a vítima para que ela não relatasse à polícia que ele a teria estuprado.
Também foram votados, por maioria, pela condenação do réu nos crimes de estupro e ocultação de cadáver.
Fonte: Folha Vitória