Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL n° 341/2021), que institui um aporte financeiro destinado a beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram perdas durante os últimos dois anos, marcados pelo período mais intenso da pandemia da covid-19. No montante de cidadãos que podem ser amparados estão aposentados, pensionistas e demais assistidos da autarquia.
A proposta de autoria da deputada federal Aline Gurgel (Republicanos-AP), prevê o pagamento de um adicional de R$ 4.500. Em suma, a ideia é dividir o montante em três parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 1.500.
Quem terá direito ao abono extra?
Não serão todos os segurados da autarquia que estarão habilitados a receber o benefício extra de R$ 4.500. Segundo o texto, o adicional somente será concedido àqueles que atenderem requisitos específicos, relacionados a perdas no auge da pandemia.
De modo breve, se aprovado o abono, poderão receber os valores, segurados enquadrados no seguinte perfil:
- Ter sido demitido durante os períodos mais intensos da pandemia;
- A demissão somente será considerada caso tenha sido sem justa causa;
- Atender aos critérios do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990, conforme demonstra a tabela abaixo:
Quando o benefício será pago?
Como previamente dito, o projeto que institui o abono extra do INSS, ainda está em processo de tramitação no Congresso Nacional. Isto é, antes de receber uma data oficial, o benefício ainda precisa passar por todo um processo de votação, para assim ser totalmente aprovado.
Atualmente o texto se encontra em discussão na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Caso receba uma decisão positiva na casa, a proposta ainda passará por votação em outras duas comissões competentes ao tema.
Em seguida, a proposta ainda precisa ser aprovada no senado, para enfim ser encaminhada para o presidente da república que poderá sancionar ou vetar o Projeto de Lei.
Fonte: Jornal Contábil