Atenção! Todos os brasileiros deverão atualizar o CPF; entenda o porquê


Alguns estados brasileiros já começaram a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo documento substitui o Registro Geral (RG), como conhecemos hoje. A previsão é que todos tenham acesso ao novo modelo no decorrer dos próximos anos.

O documento trouxe muitas novidades, entre elas, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como única numeração válido da carteira de identidade. Portanto, considerando que a CIN dependerá do CPF para ser emitido, será necessário regular qualquer pendencia existente.

A primeira coisa a se fazer é consultar a situação do seu CPF e o regularizar caso tenha alguma inconsistência. Veja como a seguir.

Como consultar a situação do CPF?

A consulta da situação do CPF pode ser feita através da internet, pelo site da Receita Federal, ou presencialmente em uma unidade do órgão. Veja o passo a passo de como realizar o procedimento pelo navegador a seguir:
  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Em seguida, vá na aba de consulta da situação do CPF;
  • Preencha os campos corretamente, como CPF e data de nascimento;
  • Clique na opção “Sou humano” e confirme.
Caso o resultado seja “regular”, não será necessário realizar nenhuma alteração. Em contrapartida, caso apareça alguma mensagem de pendência, será preciso realizar alguns procedimentos.

Como regularizar o CPF pela internet?

Os cidadãos que precisarem atualizar o CPF podem fazer isso pela internet, também pelo site da Receita Federal. Caso o problema seja atualização dos dados, basta enviar os documentos respectivos e se livrar da pendência.

Contudo, existem outros casos que podem gerar o bloqueio do documento, como aqueles relacionados ao Imposto de Renda, inadimplência, entre outros. No primeiro caso, o brasileiro pode acessar o portal e-CAC ou acessar o portal gov.br.

Por fim, na necessidade de enviar documentos para a Receita, o sistema irá gerar um protocolo de atendimento. Na ocasião, o cidadão terá que enviar a digitalização dos documentos para o endereço que corresponde ao estado onde reside.

Veja a lista abaixo:
  • DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
  • Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Fonte: Jornal Contábil


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