Motorista do ES deve ser indenizado em R$ 10 mil após erro em exame toxicológico


Um motorista do Espírito Santo ingressou com uma ação indenizatória contra um laboratório após seu exame toxicológico apresentar, indevidamente, resultado positivo para a presença de uma substância entorpecente.

A juíza da 4ª Vara Cível da Serra proferiu a sentença e determinou que o motorista seja indenizado em R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o resultado do exame teria detectado a presença de benzoilecgonina, a principal substância metabólica da cocaína.

Entretanto, uma vez que o examinado declarou nunca ter feito uso desse entorpecente, foi realizado um segundo teste em outra clínica, o qual, em oposição ao primeiro exame, atestou negativo para substâncias e drogas ilícitas.

Tendo em consideração que o exame foi realizado a partir da necessidade do autor em adquirir habilitação de categoria D para fins empregatícios, a magistrada entendeu que a situação impossibilitou que o requerente exercesse seu ofício.

Diante disso, a juíza condenou o laboratório a indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Foi determinado, também, que o laboratório reembolse as despesas do autor com os exames toxicológicos no total de R$ 393,34.

Fonte: Folha Vitória


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