A menina teria feito xixi na roupa e chegou em casa com vermelhidão na pele
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Após uma professora de Educação Física agredir uma aluna de 3 anos de idade, por ter urinado na roupa, o juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha determinou que a instituição de ensino indenize a criança e os pais pelos danos morais e materiais sofridos.
De acordo com o processo, a menina chegou em casa com vermelhidão na pele por conta da agressão, o que fez com que a avó da criança fosse até a escola em busca de providências.
A escola, no entanto, teria omitido a situação da professora apontada como autora da agressão, alegando que não havia interesse em envolvê-la e apenas informando a profissional sobre o acontecido anos depois.
Na defesa, foram observadas incoerências nas contestações. Durante o processo, teria sido considerada a possibilidade de uma estagiária ter praticado a violência, o que foi negado pela professora, que afirmou que o processo de seleção era rigoroso com a contratação de pessoas que apresentavam perfil agressivo, situação que a instituição de ensino declarou não existir.
A professora alegou não estar presente na escola no dia do ocorrido, entretanto, a escola alegou que comunicou a professora sobre a ocorrência um dia depois, mas a educadora expôs que não se recorda. Diante disso, o magistrado observou que, sendo um fato e uma pergunta que não acontecem com frequência, causa estranheza a falta de recordação.
Diante do relatado, o juiz entendeu que a instituição de ensino, uma vez que recebe o aluno, é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do discente. Dessa forma, a escola foi sentenciada a indenizar a criança em R$15 mil e os pais em R$ 10 mil, individualmente, a título de danos morais.
Por fim, tendo em vista que os pais arcaram com gastos referentes a transferência para outra escola, uma vez que a criança ficou com medo de retornar à antiga instituição, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 2.421,00, como forma de ressarcimento pelos danos materiais.
Fonte: Folha Vitória