Confira todas as mudanças nas regras da aposentadoria para o ano que vem
A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas, no entanto, além de sonho, para quem está próximo de garantir o benefício, é também um momento de muita dor de cabeça.
Isso porque é necessário conferir todas as regras e demais informações necessárias para que o cidadão consiga garantir a aposentadoria junto ao INSS.
Quando falamos em regras da aposentadoria, precisamos lembrar que em novembro de 2019, o governo implementou as novas condições das aposentadorias trazidas pela Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência, além de mudar as regras de concessão dos benefícios previdenciários, também trouxe algumas regras de transição que estão mudando todos os anos, sendo destinadas aos segurados que estão perto de se aposentar.
Nesse sentido, hoje nós traremos as principais mudanças relacionadas às regras de transição, para que os segurados que vão pleitear a aposentadoria em 2023, fiquem atentos às novas condições.Leia também: STF vai retomar o julgamento da revisão da vida toda do INSS.
O que são regras de transição?
As regras de transição dizem respeito a uma maneira adotada pelo governo para que pessoas que estão perto de se aposentar não sejam prejudicadas pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Como diz o seu nome, a regra de transição atua para que as pessoas que já contribuíram ao INSS antes da mudança possam se aposentar com alguns termos da regra anterior, cumprindo algumas exigências da nova forma, sendo uma transição da antiga para a nova lei.
Todavia, é necessário que o segurado fique atento, pois, para cada tipo de aposentadoria pode existir mais de um tipo de regra de transição.
Novas regras para o ano que vem.
Confira a seguir as regras de transição mais conhecidas e utilizadas entre os trabalhadores brasileiros e que vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Idade mínima para a aposentadoria
Na idade mínima para a aposentadoria, a Reforma da Previdência prevê o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres, neste ano de 2022 as mulheres precisam ter uma idade mínima de 61 anos e 6 meses para pedir a aposentadoria por idade.
Já a partir de 2023, a idade mínima subirá 6 meses, sendo necessário que a mulher chegue aos 62 anos para pedir a aposentadoria. No caso dos homens não haverá alteração e a idade mínima continuará sendo de 65 anos.
Nota! Além da idade, também é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, tanto para mulheres quanto para homens.
Aposentadoria por pontos
Na regra por pontos, é considerada a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição. Neste ano, para dar entrada na aposentadoria no sistema de pontos é necessário:
- Mulher: mínimo 89 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);
- Homem: mínimo 99 pontos (somado a idade e pelo menos 35 anos de contribuição).
No entanto, ano após ano é adicionado um ponto tanto para os homens quanto para mulheres até que em 2033 a pontuação chegue em 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Logo, como a regra aumenta um ponto por ano, em 2023 será necessário:
Mulher: mínimo 90 pontos (somado a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);
Homem: mínimo 100 pontos (somado a idade mínima e pelo menos 30 anos de contribuição).
Em 2022, para dar entrada no processo de aposentadoria, as mulheres precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição
Atualmente, neste ano de 2022 as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade, enquanto os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade.
Todavia, é anualmente acrescido 6 meses para utilizar essa regra, até que em 2031 as mulheres tenham 62 anos de idade e os homens 65 para poderem usufruir dessa regra.
Nesse sentido, em 2023, para utilizar a idade mínima mais o tempo de contribuição a mulher deverá ter 58 anos de idade e os homens 63 anos de idade.
Nota! Nessa regra é necessário cumprir o período mínimo de contribuição, sendo eles 30 anos para os homens e 35 para as mulheres.
Fonte: Rede Contábil