Alguns trabalhadores já receberam a primeira parcela do 13° salário. Outros estão contando os dias para receber o benefício. Os empregadores têm até 30 de novembro para fazer o pagamento da primeira parcela.
A reportagem ouviu uma advogada especialista em Direito Trabalhista e um investidor para tirar as suas principais dúvidas e te ajudar a dar um bom destino ao benefício.
Qual o prazo para pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como é calculado o valor do 13º?
O valor do 13º salário é calculado a partir da remuneração integral. O valor bruto é dividido por 12 (meses do ano). O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, além das comissões, também devem ser consideradas no cálculo.
A advogada trabalhista Eliza Thomaz lembra que, se o salário do trabalhador não é um valor fixo, o cálculo levam em consideração a média de remuneração dos 12 meses que antecedem o pagamento.
Quem tem direito ao 13º salário?
Eliza explica que o 13° salário deve ser pago a todos os trabalhadores contratados sob o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela lembra, no entanto, que as pessoas que trabalham sem carteira assinada também podem receber o benefício dependendo do contrato.
"Empregados que não tiveram o registro do contrato, mas prestam serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, têm direito ao 13° salário" destaca.
Além disso, segundo a advogada, as pessoas que estão trabalhando em contrato de experiência também têm direito ao 13º salário. Neste caso, o valor é proporcional ao tempo de contrato temporário.
Quem não trabalhou o ano inteiro tem direito?
Segundo a advogada, sim. Todos os trabalhadores têm direito. Neste caso, o pagamento é proporcional ao tempo de trabalho.
Quem se aposentou antes de dezembro recebe 13º salário?
Assim como no caso dos trabalhadores que deixam o emprego antes do fim do ano, neste caso, o pagamento é proporcional ao tempo de trabalho.
Quem foi demitido por justa causa tem direito ao 13º salário?
Não. O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário proporcional.
Quem foi afastado por acidente de trabalho tem direito?
"Sim, tem direito, sendo o empregador responsável pelo proporcional aos quinze primeiros dias e a Previdência Social pelo período proporcional ao tempo de afastamento", explica a advogada.
Pagar dívidas ou investir: o que fazer com o 13º salário?
Se você ainda não sabe o que vai fazer com o dinheiro do 13º salário, o especialista em investimentos, João Paulo Villarinho tem algumas orientações.
"É preciso avaliar se a dívida do consumidor possui juros embutidos e/ou se em condições de quitação antecipada o credor vai oferecer desconto. Se sim, é preciso comparar se o desconto ofertado é maior do que a taxa de retorno dos investimentos pós-fixados em CDI, com liquidez diária, que estão na média 1%a.m", disse.
Se o retorno dos investimentos for maior que o desconto oferecido, a orientação é investir o salário do 13º. Isso, claro, levando em consideração que a dívida parcelada não está em atraso.
Fonte: Folha Vitória