Auxílio-Doença: MEI também tem direito ao benefício; veja como funciona


Ao fazer o pagamento do DAS, o trabalhador autônomo tem direito a toda a cobertura previdenciária do INSS (Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem os mesmos direitos dos trabalhadores CLT, mas, mesmo assim, têm direito a benefícios como auxílio-doença.

O benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é oferecido para os cidadãos contribuintes que mostrarem que são incapazes de trabalhar por conta de alguma doença. O auxílio garante ao trabalhador receber um salário mínimo até que esteja apto a retornar a atividade.

Apesar disso, os funcionários contratados pela modalidade do MEI podem receber o benefício caso tenham feito pelo menos 12 contribuições ao INSS por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Na guia do DAS, o trabalhador recolhe mensalmente 5% do salário para o INSS e seu pagamento inclui toda a cobertura previdenciária, que inclui o auxílio-doença. Confira outros benefícios que o MEI pode ter caso faça a contribuição e a sua carência:
  • Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses;
  • Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses;
  • Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
  • Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
  • Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos)
Como pagar?

O autônomo que deseja fazer o pagamento do DAS do INSS precisa ter registro no Programa de Integração Social (PIS). Caso o trabalhador já tenha atuado de carteira assinada, ele já possui esse número. Caso não, é preciso solicitá-lo pela internet. Confira os outros passos:  
  • Após isso é preciso se cadastrar como “contribuinte individual” no site do INSS;
  • Faça a escolha do tipo de contribuição. Há duas modalidades: por meio do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência de R$ 7.087,22 em 2022. O trabalhador que contribui nessa modalidade tem direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo. Já no código 1163, a contribuição deve ser de 11% do salário mínimo. Nesse caso, o benefício recebido pelo trabalhador ao se aposentar será de um salário mínimo;
  • Preencha aqui a guia de pagamento;
  • Faça o pagamento do DAS até o dia 15 do próximo mês.
Fonte: IstoÉ Dinheiro


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