Divórcios em cartórios caem 10% no ES após auge da pandemia e isolamento social


Ainda em 2020, ano em que teve início o isolamento social provocado pela Covid-19, a tendência em todo o país, inclusive no Espírito Santo, foi de aumento no número de divórcios. Apesar disso, os mais românticos já podem ficar tranquilos: com a volta à rotina de trabalho e retorno das famílias à normalidade, a quantidade de registros de divórcios em cartórios já caiu.

Apenas nos onze primeiros meses deste ano, houve uma queda de 10,3% em comparação ao ano passado. Em números absolutos foram 2.362 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 2.633 em 2021, marca recorde na história do estado.

O recorde aconteceu justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social pelos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas, em 2022, foram outubro, setembro e novembro.

Motivação,

De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), os divórcios em Cartórios de Notas vinham crescendo ano a ano, apesar disso explicou porque houve uma explosão. Entenda:
• o isolamento social: contribuiu para que relacionamentos que não estavam indo tão bem fossem terminados;
• o lançamento da plataforma e-Notariado: permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital.

Na comparação entre os onze primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 2.290 mil divórcios, houve aumento de 3,1%.

Os meses de setembro, outubro e novembro, no entanto, registraram diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19, houve crescimento de 15% nas dissoluções de casamento no estado.

Divórcio online

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

Pela internet, o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas à escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

Fonte:  Folha Vitória


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