O deputado federal Alexandre Frota (PROS) na Câmara dos Deputados, em Brasília. — Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados |
A Justiça paulista decretou nesta quarta-feira (14) a falência do ex-ator e atual deputado federal Alexandre Frota (PROS), a pedido do próprio parlamentar.
No pedido protocolado na 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, na Grande São Paulo, Frota alegou ser detentor de dívidas superiores a R$ 1,4 milhão com vários credores, valor que supera a quantia de bens que o ex-ator tem em seu nome.
O parlamentar também declarou que é réu em vários processos que pedem ações indenizatórias, em virtude do cargo de deputado federal que ocupa e, portanto, não tem recursos próprios para bancar os valores decorrentes de eventuais condenações judiciais.
Após a apresentação de documentos, o juiz Carlos Aiba Aguemi reconheceu a situação de insolvência civil e nomeou o Banco Econômico S/A como administrador da massa falida do deputado do PROS.
“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, disse o juiz.
O que é insolvência civil?
Insolvência civil ou falência pessoal é uma situação jurídica decretada pela Justiça para tentar sanar a inadimplência crônica de um indivíduo, que tem dívidas superiores ao patrimônio pessoal.
Uma vez decretada a falência pessoal, o cidadão perde o direito de administrar seus próprios bens, que passam a ser geridos pelo credor que obtém a maior parte das dívidas do insolvente.
Com isso, todas as futuras dívidas e condenações de Alexandre Frota passarão a ter os juros suspensos e serão direcionados para esse processo de insolvência, para gerenciamento da massa falida por parte do banco nomeado.
Fonte: G1