Lei aprovada pelo presidente Lula garante que o CPF seja o único documento de identificação. Agora, o número deverá constar em outras documentações.
Em janeiro, a Lei n° 14.534/23 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), garantindo que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) seja o único documento de identificação do cidadão em todo o Brasil. A partir de agora, por ser a única numeração, o CPF deverá constar em outros registros.
Saiba mais sobre a lei sancionada
O Projeto de Lei (PL), aprovado em setembro de 2022 pelo Senado Federal, teve o senador Esperidão Amin (PP-SC) como relator da proposta. Na defesa da PL, Amin afirmou que esta medida favoreceria a sociedade, principalmente as pessoas que se encontram em situação financeira vulnerável:
“A ideia é mais saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, afirmou Amin.
O RG (Registro Geral) deixará de ser válido e somente o CPF servirá para este fim. A nova identidade, por exemplo, apresenta o novo modelo somente com o registro atual. Alguns estados começaram a produzir a nova remessa da documentação.
Esta medida tende a diminuir o número de fraudes que eram causados em todo o país por conta do RG, pois era permitido que o cidadão pudesse acessar ao menos um registro por estado.
CPF será obrigatório em outros documentos
Todos os documentos de órgãos públicos deverão constar a numeração do CPF. Estes, portanto, são os documentos:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Documentos de identificação;
- Registros no PIS ou Pasep;
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho;
- Cartões de saúde;
- Certificado militar;
- Todas as identificações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A partir de agora, todos os órgãos terão o prazo de 1 ano para garantir que os procedimentos atuais sejam efetivos para o cidadão.
Fonte: Escola Educação