Banco coloca capixaba em lista de devedores e é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais


Um morador de Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo, deve receber R$ 5 mil em indenização por danos morais por parte do banco Itaú. O valor será pago por conta da inclusão indevida do nome dele na lista de inadimplentes do banco.

O homem afirmava não ter contratado nenhum tipo de serviço da agência, mas, mesmo assim, constava na lista da empresa com uma dívida de R$ 10.053, além de ter o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito.

Por sua parte, o banco relatava que o autor do processo havia sim requerido os serviços, mas não produziu as provas necessárias para o caso.

Segundo o juiz responsável pelo caso, tudo que a agência apresentou foram a fatura do cartão e documentos do homem.

O juiz decretou que a dívida fosse extinta e que o nome do cliente fosse retirado da lista de inadimplentes, assim como a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Por nota, o Itaú Unibanco afirmou que lamenta o ocorrido e que não vai recorrer da sentença.

Fonte: Folha Vitória


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