Diarista atingida por placa de outdoor será indenizada em mais de R$ 33,5 mil

Vítima foi condenada por danos morais, estéticos e materiais.

Outdoor, placa de propaganda — Foto: Pixabay/AlLes

Uma mulher que teria sido atingida na cabeça por uma placa de outdoor ao voltar do trabalho vai ser indenizada em mais de R$ 33 mil por danos morais, estéticos e materiais, em Guarapari, no Espírito Santo. A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade.

De acordo com os autos, em depoimento, a vítima contou que havia feito uma faxina numa empresa. Ela estava voltando para casa, na companhia de outra funcionária do estabelecimento que as contratou, quando sofreu o abalo da placa.

No mesmo momento, a vítima ligou para a empresa. Ao chegar ao pronto-atendimento, um representante da empresa encontrou a diarista suja de sangue devido ao ferimento.

Em sua decisão, a juíza Marcia Pereira Rangel considerou as dores de cabeça, bem como o medo e o receio quanto a uma possível repetição do evento, sofrido pela vítima, e condenou a empresa de publicidade responsável pelo outdoor ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil.

Além disso, diante das cicatrizes causadas pelo golpe e dos dias de serviço perdidos, a requerida deverá pagar à autora R$ 10 mil referentes aos danos estéticos e R$ 3.540,00 a título de danos materiais.

O g1 entrou em contato com a empresa condenada ao pagamento de indenização, mas ainda não obteve retorno.

Fonte: G1

Postagem Anterior Próxima Postagem