IRPF | As transações que podem entregar seu nome à Receita e levar você à malha fina


Quando uma empresa envia a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e o funcionário faz a declaração de pessoa física, é preciso que os dados estejam semelhantes (Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O prazo para a Declaração Anual do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio, e muitos contribuintes deixam o informe ao Fisco para a última hora. Para evitar problemas no envio, é preciso ficar atento e não deixar que informações cruzadas com a Receita Federal apresentem inconsistências que podem levar à malha fina.

Quando uma empresa envia a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e o funcionário faz a declaração de pessoa física, é preciso que os dados estejam semelhantes. Se o contribuinte deixar de informar o salário, por exemplo, pode acabar retido na malha fiscal. Omissão de informações de despesas médicas, rendimentos de aluguéis e outros pagamentos também podem ser localizados.

Movimentações financeiras – Instituições financeiras, como bancos, corretoras e casas de câmbio também repassam informações de movimentações à Receita, informando atividades financeiras de pessoas físicas acima de R$5 mil;

Despesas médicas – hospitais, clínicas e outros serviços médicos também enviam relatório ao Fisco. Através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é possível saber, entre outros dados, informações sobre pacientes e quanto foi gasto por cada um. Vale lembrar que as despesas médicas são dedutíveis e devem ser informadas, incluindo a dos dependentes;

Imóveis – Ao adquirir um imóvel, o contribuinte também precisa informar à Receita o valor do bem quando este for acima de R$ 300 mil. As atividades imobiliárias são informadas por cartórios e imobiliárias sobre compradores e valores a partir da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);

Impostos – todos os impostos pagos pelo contribuinte, sejam eles municipais, estaduais ou federais, chegam nas mãos da Receita. Órgãos como o Detran, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informam sobre a venda de carros e outros meios de transporte. Por isso, ao declarar, o contribuinte deve detalhar suas compras para evitar incoerências com as informações;


Dependentes – dados sobre filhos e dependentes legais devem ser informados com o CPF. É preciso, no entanto, ficar atento para informar os rendimentos recebidos, pois a omissão também pode colocar o contribuinte na malha fina.


Fonte: IstoÉ


 

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