Prefeito de São Mateus, Daniel Santana – Foto: Divulgação
O prefeito de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, Daniel Santana, através da Procuradoria Geral, propôs perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nesta quarta-feira (19), Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.1422022 – aprovada pela Câmara de Vereadores, que estabelece aumento de salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Aprovada no dia 22 de dezembro de 2022, e com vigência a partir de 1º janeiro de 2023, a proposta encaminhada pela Câmara fixa o subsidio mensal do prefeito em R$ 20.000,00, e do vice-prefeito e dos secretários municipais em R$ 10.000,00.
“A referida previsão se mostra em flagrante desacordo com a Constituição Estadual e Constituição Federal, na medida em que contraria o princípio da anterioridade que determina que a remuneração dos agentes políticos deve ser fixada numa legislatura para vigorar na subsequente, ou seja, sua vigência deveria ocorrer para o quadriênio de 20252028”, jusitificou a Procuradoria.
A finalidade da “regra da legislatura”, citou a Procuradoria, é vedar que o agente público determine sua própria remuneração, “o que vulnera também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
Foto: Divulgação/Secom/PMSM
PREFEITO VETOU AUMENTO
Com vistas a assegurar o erário público, Daniel Santana requereu a concessão de liminar, a fim de cessar imediatamente a eficácia da Lei Municipal, “preservando-se, assim, a ordem econômica e administrativa, além da segurança jurídica”.
“Ao analisar a matéria da propositura, o Chefe do Poder Executivo, prefeito Daniel Santana, vetou totalmente a matéria, encaminhando seu veto à Casa de Leis. Entretanto, o Poder Legislativo derrubou o veto e aprovou a Lei nº 2.1422022 em Sessão Ordinária do dia 22 de dezembro de 2022”, destacou a Procuradoria.
Fonte: Vale do Itaúnas