Se aprovada, mudança na remuneração do FGTS pode render ao trabalhador R$ 2,1 mil a mais em 10 anos


Ministros do STF analisam pedido para que rendimento do Fundo de Garantia acompanhe a inflação

FGTS tem rentabilidade 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial)SOPA Images/LightRocket via Gett

O valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador formal rende 3% ao ano somada a TR (Taxa Referencial), de 0,3224%. O fundo é formado por 8% do salário bruto descontado mensalmente ao longo do período trabalhado em contrato CLT.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na última semana uma ação que questiona essa correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores.

Luís Roberto Barroso votou a favor para derrubar a correção dos valores das contas. Segundo ele, o rendimento das contas do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança. Barroso não determinou que a remuneração acompanhe a inflação, mas reconheceu que o modelo atual é insuficiente.

Hoje, um trabalhador que ganha um salário mínimo – R$ 1.302 – tem descontados R$ 104,16 todo mês. Em cinco anos, esse valor deve chegar a R$ 13.643,29. Se considerarmos o período de 10 anos, o saldo seria de R$ 14.892,10, usando as mesmas medidas para a projeção dos cinco anos.

Se o STF decidir pela mudança desse rendimento, e o FGTS passar a adotar o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança, por exemplo, que é de 6,17% ao ano, o trabalhador acumula R$ 14.323,92 em 5 anos, R$ 680 a mais que as atuais regras do fundo. Se considerarmos 10 anos de recolhimento, o total será de R$ 16.415,02, ou R$ 1.522,92 superior.

Outra possibilidade é que o rendimento acompanhe a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Caso a regra seja essa, o trabalhador que ganha um salário mínimo pode acumular R$ 14.589,57 em 5 anos, R$ 946,28 a mais que a atual regra.

Em 10 anos, o fundo estaria em R$ 17.029,53, um ganho de R$ 2.137,43 a mais do rendimento do FGTS.


Entenda o caso

O STF está julgando uma ação que questiona a correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores. Os ministros decidirão se é inconstitucional ou não o modelo atual, que determina a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), o que ocorre deste 1991.

A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, “desde que inflacionário”.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

O governo é contra uma eventual mudança, citando impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação.

Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.

Em 2019, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a correção do FGTS até a conclusão do julgamento da matéria pelo STF.


Fonte: CNN Brasil


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