Casagrande envia para ALES proposta de ICMS único para combustíveis no Estado


Projeto de autoria do governo enviado à Assembleia institui incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para gasolina e álcool anidro

Incidência monofásica do ICMS no combustível é a cobrança única na fase inicial da cadeia 

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) o Projeto de Lei (PL) 424/2023, de autoria do Governo do ES. A proposta enviada para apreciação do Legislativo adota a forma única de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a gasolina e o etanol anidro combustível. O PL altera a Lei 7.000/2001, que regula a cobrança do ICMS no estado.

O chamado sistema monofásico de cobrança do ICMS no combustível é a cobrança única na fase inicial da cadeia produtiva, no lugar de cobrar o imposto parcialmente em todas as fases da cadeia, como tem sido. Assim, o ICMS passa a ser cobrado na origem da cadeia produtiva ou do importador do produto.

A medida faz adequações à legislação estadual para ficar em consonância com a Lei Complementar Federal 192, de 11 de março de 2022, que alterou a forma de cobrança do ICMS dos combustíveis. Desde então, os estados vêm adequando sua legislação à nova norma, que determina a cobrança do imposto em uma única vez (sistema monofásico) sobre esses produtos.

No ano passado, foi aprovada a Lei 11.768, de 30 de dezembro de 2022, que adotou a forma única (ou monofásica) de cobrança também para o óleo diesel, o biodiesel, o gás liquefeito de petróleo e o gás natural.

Outra medida proposta pelo PL 424/2023, do Executivo, é a inclusão do item 39 no Anexo III da Lei do ICMS. O item é referente ao Convênio ICMS 27/2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão de até 100% de crédito presumido do ICMS no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais.

O crédito presumido é um tipo de benefício dado pelo governo, correspondente a uma parcela do imposto que deveria ser recolhido, mas se transforma em crédito para o comerciante.


Da Redação / Com informações da ALES


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