A data é importante para a reflexão sobre a importância de oferecer um lar seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Advogada explica como iniciar o caminho
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Cercado de carinho, atenção e realização de sonhos para ambas partes, a adoção de crianças é um exemplo genuíno de amor incondicional. Porém, para que esse sonho seja concretizado existem processos legais que devem ser cumpridos e que levam tempo.
Nesta quinta-feira, 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção, uma data de extrema importância para a reflexão a respeito da importância de oferecer um lar seguro e acolhedor para crianças e adolescentes.
Para tirar dúvidas sobre o processo de adoção no Brasil e quais os trâmites jurídicos necessários para realizar esse desejo de tantos papais e mamães, o Folha Vitória conversou com a advogada Kelly Andrade, especialista em Direito da Família.
Como funciona o processo de adoção no Brasil?
Em entrevista, a advogada explicou que o processo tem início após a tomada de decisão por parte dos interessados que devem procurar a Vara de Infância e Juventude da cidade em que residem e apresentar os documentos exigidos para começar o procedimento de adoção, incluindo:
• Identidade
• CPF
• Comprovante de renda ou declaração equivalente
• Certidões cível e criminal
Idade mínima
A especialista explica que a idade mínima para participar do processo é de 18 anos, não importando o estado civil da pessoa interessada, mas ela faz um alerta em relação à idade da pessoa interessada em adotar.
"No entanto, é preciso que haja uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida."
Vara da Infância
Em seguida, de acordo com a advogada, é preciso dar entrada no processo no cartório da Vara da Infância e fazer uma petição.
Se aprovados, os nomes dos interessados poderão então constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. Vale lembrar que esse cadastro ainda não é a lista de espera por uma criança.
Curso de preparação
Durante o processo, Kelly Andrade acrescentou que as pessoas interessadas devem participar de um curso para preparação e passar por uma entrevista onde será definido o perfil da criança.
"Para todas as pessoas constantes da lista de pretendentes à adoção, é obrigatório fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica e passar por uma entrevista técnica, durante a qual o pretendente vai descrever o perfil da criança desejada", explicou.
Nesse momento é possível definir preferências como sexo, faixa etária, o estado de saúde da criança e se gostaria de adotar irmãos, por exemplo, opção para qual há prioridade de encaixe entre crianças e famílias.
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz acolhe ou não o pedido.
"Se acolhido, o nome dos prováveis adotantes entra nos cadastros de adoção, agora sim as 'filas de adoção', válidas por dois anos."
Na fila, os pretendentes são avisados quando há uma criança com o perfil compatível com o fixado durante a entrevista técnica, respeitando a ordem cronológica desde a habilitação do adotante.
Histórico da criança é apresentado aos adotantes
Em seguida, o histórico de vida da criança é apresentado ao adotante. Caso haja interesse, a família e a criança são apresentadas. A especialista lembra que a criança também é consultada.
"Durante o processo, a criança também é entrevistada e diz se quer ou não continuar com o processo."
Durante um estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido aos futuros pais visitar a criança no abrigo onde ela se encontra.
Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o adotante ajuíza uma ação de adoção.
Ao entrar com o processo, a pessoa interessada recebe a guarda provisória da criança, que vale até o desfecho do processo. Quando isso acontece, a criança passa a morar com a família, mas a equipe técnica continua realizando visitas periodicamente até que a avaliação seja concluída.
Prioridades no processo
A especialista ressalta que, no decorrer dos trâmites para adoção, existem crianças que são priorizadas. Tal mudança é recente e busca promover mais igualdade e celeridade ao processo.
"Desde a promulgação da Lei 13.509/2017, o processo de adoção no Brasil ganhou novas regras. A partir dessa data, o processo passou a dar prioridade aos interessados em adotar grupos de irmãos e menores de idade com deficiências, doenças crônicas ou necessidades de saúde especiais", detalhou.
Sentença de adoção
Em caso de decisão positiva, no último passo a sentença de adoção é proferida pelo juiz, que determina a criação de um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
Assim, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico e possuir uma família legalmente.
No Brasil, todo o processo de adoção pode durar em média um ano, mas pode atrasar por alguns fatores como: pendência de documentação, atraso em laudos da equipe técnica da Vara ou parecer emitido pelo Ministério Público, por exemplo.
Fonte: Folha Vitória