Juiz também determinou que fossem pagos valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado Imagem: Reprodução/PxHere |
Um homem deverá pagar pensão alimentícia a uma criança mesmo após o teste de DNA dar negativo, decidiu a Justiça de Santa Catarina.
O que aconteceu
O juiz determinou o pagamento de pensão alimentícia à criança, com a inclusão de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado. O processo envolvendo a pensão para a criança tramita desde outubro de 2022.
Mesmo com a prova biológica envolvendo DNA, a decisão reconheceu a paternidade socioafetiva e que a criança não tinha culpa do ocorrido. "[O homem] Declarou que 'será pai dela o resto da vida, por consideração', e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa, situação que pode agravar o quadro dele e da criança"
A defesa do homem alega que, após a "grande decepção" de saber que foi traído pela esposa e que ela teve filho de outro rapaz, ele se tornou usuário de drogas. A mãe da menina foi condenada em processo anterior ao pagamento de indenização a ele pela falta de boa-fé.
O magistrado reforçou que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos pais, biológicos ou não. "Como adulto, no mínimo, deveria se responsabilizar inteiramente por todos os frutos colhidos na vida, quer doces, quer amargos, quer maduros ou não, em vez de atribuir a culpa a uma criança de sete anos"
Apesar da decisão contrária ao que o homem pleiteava, o juiz foi solidário. "A conduta do executado não foi categorizada como moralmente (in)adequada. É culpado pela má-fé da ascendente? Não. Mas, como adulto, friso, é responsável pela gestão de seus afetos, emoções e ações, não tendo a filha contribuído para esse 'desfecho'.
Fonte: UOL Notícias