Agora, para ter direito a se aposentar por periculosidade o cidadão deverá ter contribuído por 180 meses.
Na quarta-feira (10), o plenário do Senado aprovou por unanimidade um projeto de lei complementar que estabelece as normas para aposentadoria especial devido à periculosidade. Foram 66 votos a favor e nenhum contra.
O projeto determina os critérios de elegibilidade para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão expostos a substâncias ou situações de risco por causa das suas profissões.
Agora que foi aprovado no Senado, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados, onde tem grandes chances de também ser aprovado.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019, que é o texto que foi discutido agora, terão direito à aposentadoria especial os segurados que estiverem efetivamente expostos a substâncias químicas, físicas e biológicas prejudiciais à saúde.
A lista dos perigos ao trabalhador foi entregue previamente por representantes do Poder Executivo. Além de esclarecer melhor a periculosidade, o texto também estabelece um período mínimo de 180 meses de contribuição para se qualificar.
Ademais, o projeto prevê requisitos diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes e depois da reforma da Previdência, aprovada em 2019. Para aqueles filiados antes da reforma, há três possibilidades, que são baseadas em um sistema de pontos:
- Ter a soma de idade e tempo de contribuição igual a 66 pontos, com 15 anos de exposição efetiva;
- Ter a soma de 76 pontos com 20 anos de exposição efetiva;
- Ter a soma de 86 pontos com 25 anos de exposição efetiva.
Para quem começou a contribuir depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas sim requisitos de idade mínima. As opções são:
- Ter 55 anos de idade, com 15 anos de exposição efetiva;
- Ter 58 anos de idade, com 20 anos de exposição efetiva;
- Ter 60 anos de idade, com 25 anos de exposição efetiva.
Período de readaptação e limites para a exposição
A proposta aprovada pelo Senado estabelece a obrigação das empresas em readequar profissionais que ficam expostos a agentes prejudiciais à saúde, garantindo estabilidade no emprego após o período máximo de exposição a essas substâncias. O texto também inclui uma sanção para as empresas que não mantiverem registros atualizados das atividades.
Além disso, a proposta detalha a classificação de certas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços relacionados à eletricidade e explosivos, de acordo com o tempo efetivo de exposição.
No caso da mineração subterrânea, trabalhadores que atuarem na linha de produção poderão trabalhar por, no máximo, 15 anos. Se houver exposição ao amianto ou outra substância química nociva, o período máximo será de 20 anos.
As atividades que envolvem risco à integridade física serão equiparadas às atividades que permitem uma exposição efetiva de até 25 anos, desde que essas atividades estejam relacionadas à vigilância ostensiva e outras práticas.
O projeto também prevê o pagamento de uma compensação indenizatória, a ser realizada pela Previdência Social, correspondente a 15% do salário de contribuição, quando o segurado estiver exposto e já tiver atingido o tempo mínimo de contribuição.
Por fim, está inclusa no texto do PL complementar a concessão de aposentadoria especial a agentes de segurança pública, como policiais, seguranças e outros que trabalhem armados ou não em ambientes de grande circulação de pessoas, como estações de metrô ou ônibus.
Fonte: Escola Educação