O empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada
Foto: Anton |
Não é novidade que os aplicativos de mensagens instantâneas, como o Whatsapp e o Telegram, são utilizados diariamente pela maioria dos brasileiros, inclusive, muitas vezes, em situações em que servem como um facilitador no dia a dia de trabalho.
Diante disso, resta a dúvida entre os trabalhadores de se as ferramentas devem ou não ser usadas para responder ao chefe fora do horário determinado para o expediente.
Para tratar do assunto, a reportagem do Folha Vitória ouviu a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patrícia Pena da Motta
Segundo a jurista, o empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada, possibilitando o descanso até o início da próxima jornada.
“Já existe o entendimento na jurisprudência de que responder mensagens enviadas fora do horário de trabalho caracteriza hora extra e jornada de sobreaviso. O necessário é analisar cada caso, para verificar a frequência e a forma como as mensagens são enviadas para analisar se de fato se configuraria como hora extra”, disse.
No caso do trabalho remoto, o controle de jornada é mais difícil de ser feito. Sobre isso, Patrícia explica que isso, por si só, não afasta o direito de hora extra, pois com o horário de troca de mensagens comprovado, o trabalhador consegue provar a configuração do trabalho após seu turno de trabalho.
“Ressalta-se que é possível constar no contrato de trabalho sobre a possibilidade de responder mensagens no WhatsApp, estabelecendo limites e critérios para isso, de forma a diminuir o risco de demandas trabalhistas”, finalizou.
Principais dúvidas
Também conversou com a reportagem a advogada trabalhista e previdenciarista Luiza Baleeiro. Confira um ponto a ponto que responde a perguntas dos trabalhadores:
Sou obrigado a responder mensagens de trabalho fora do expediente?
Segundo Baleeiro, para quem tem uma jornada de trabalho específica, não é obrigatório responder nada fora do expediente, seja via e-mail ou mensagem.
"Existem até umas discussões sobre grupos de Whatsapp: você está lá com outros profissionais e a todo tempo é demandado lá, mesmo que não seja de forma individualizada. Isso também é trabalho", explicou.
E no caso de quem trabalha em regime de sobreaviso?
A especialista explicou que quem pratica uma atividade em que existe uma espécie de sobreaviso, que consiste em uma "folga" em que a qualquer momento o colaborador pode ser convocado, isso já é pago de forma diferenciada no contrato. "E se efetivamente prestar o serviço, isso conta como hora extra", explicou.
Como fazer o controle de uma possível jornada extra?
"O que se deve fazer em casos como estes, de responder mensagens e e-mails, é a pessoa estabelecer médias: em média fico 'tanto' tempo fora do meu horário respondendo coisas relacionadas a ele (exemplo: 2 horas). O trabalhador não tem que comprovar de segunda a sexta, mas precisa comprovar em média a frequência que acontecia. É possível usar, por exemplo, prints e e-mails como meios de prova", frisou Luiza.
Quais são os limites para que algo fora do expediente não seja considerado trabalho?
Para Baleeiro, os limites consistem em que a pessoa não se sinta importunada no seu horário de descanso, em que não está trabalhando. "Se exceder isso, pode ser configurada hora extra mesmo", disse.
O que é o "dano existencial"?
Pessoas que são muito demandadas fora do serviço, eventualmente, podem pedir na Justiça a configuração do "dano existencial".
"Alega-se, neste caso, que a pessoa era tão demandada fora do ambiente de trabalho que isso frustrava alguns projetos pessoais seus, como fazer uma pós-graduação, por exemplo. Isso é em caso muito extremo, geralmente quem pede é o funcionário que trabalha em uma gerência", finalizou a jurista.
Fonte: Folha Vítoria