Justiça do ES determina que homem pague tratamento psicológico da ex após agredi-la

Decisão da Justiça — Foto: Divulgação

Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenado a pagar o tratamento psicológico da ex-companheira. Após o fim do relacionamento, a mulher chegou a ser agredida por ele. A vítima desenvolveu depressão, ansiedade, passou a tomar remédios e a fazer acompanhamento médico em razão do abalo psíquico.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, e determina um depósito judicial inicial no valor de R$ 1.175 para algumas sessões do tratamento.

A autora da ação contou que o casal está separado há quase três anos e que, quando tratavam de questões referentes ao filho que tiveram juntos, sofreu agressões físicas que foram comunicadas à autoridade policial.

Além disso, a requerente disse que, ao ter problemas psicológicos, não tinha condições de pagar pelo tratamento, e por esse motivo ingressou com o pedido de custeio em tutela de urgência.

O juiz também entendeu, durante o processo, que deve ser garantida à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme dispõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. (CNJ).

“É reconhecido à vítima de violência de gênero o direito à ampla reparação, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha, regra que está em compasso com o disposto no art. 387, IV, do CPP, modificado pela Lei n. 11.719/2008, que permite a condenação do agressor na reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida”, diz o protocolo, publicado em 2021 e tornado obrigatório em março deste ano.

O magistrado determinou ainda que o ex-companheiro custeie as despesas da vítima com psiquiatra e psicólogo, com depósito judicial inicial no valor de R$ 1.175, referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia.

À autora caberá comprovar o gasto no prazo de cinco dias após cada consulta, bem como apresentar os planos de tratamento firmados pelos respectivos profissionais, com indicativo de quantidade de consultas e sessões.

Fonte: G1


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