Imagens foram gravadas no início do mês de junho e já possuem mais de 190 mil visualizações. Quem for pego numa situação parecida pode até ser multado, segundo o Código de Trânsito Brasileiro
Ciclista viraliza ao pedalar em cima da mureta da Avenida Beira-Mar. (Reprodução/Redes Sociais )
As imagens foram gravadas no início do mês de junho. Em apenas um perfil que traz a postagem, o vídeo tem mais de 193 mil visualizações. Várias pessoas comentaram sobre a ousadia do ciclista.
"Eu caio andando de tênis na rua, imagina assim?! E nem de bicicleta eu sei andar", comentou uma usuária da rede social. "Com essa paisagem linda, vale a pena qualquer aventura", postou outro usuário.
Outros perfis também destacaram o visual da Baía de Vitória ao fundo. A avenida com a mureta do vídeo margeia o mar, na área portuária da Capital, além oferecer uma visão privilegiada do Penedo, por exemplo, uma imponente rocha que fica em Vila Velha, do outro lado do mar.
O passeio do ciclista termina apenas quando ele passa por uma árvore em que as folhas e os galhos acabam indo parar em cima da mureta, impedindo-o de continuar.
O que diz a prefeitura
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) informou que recrimina a atitude do cidadão que coloca em risco sua vida e afeta a segurança de outras pessoas que usam o calçadão no local.
Informou, ainda, que a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, conhecida como Avenida Beira-Mar, possui ciclovia em vários trechos onde é tecnicamente possível e calçada compartilhada em outros.
Na calçada compartilhada, a preferência é do pedestre, mas ciclistas também podem usar o espaço com os devidos cuidados e respeitando a sinalização.
Já nas vias urbanas, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nas ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não for possível a utilização destes, precisa ser na pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os demais veículos automotores.
Sobre infrações e punições para ciclistas flagrados em situação parecida, o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 255, diz que "conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa".
A reportagem procurou a Prefeitura de Vitória e o Detran-ES para saber se o flagra e pedalar sobre a mureta pode acarretar multa ou algum tipo de punição para ciclistas, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
Fonte: A Gazeta