Até o momento, nove pessoas foram reconhecidas pela perícia do MPMG e estão aptas a aderir ao acordo, caso queiram. Dez pessoas morreram e outras ficaram com sequelas após consumo de cerveja da marca.
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Cervejas Belorizontina da Backer — Foto: Danilo Girundi/TV Globo
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, responsável pela Backer, firmaram um acordo que prevê pagamento de R$ 500 mil para cada vítima mais R$ 150 mil por familiar de primeiro grau. Dez pessoas morreram e outas tiveram sequelas após consumir a cerveja Belorizontina contaminada com dietilenoglicol.
A empresa também terá que pagar valor correspondente ao último salário recebido pela vítima antes da intoxicação, enquanto ela não puder voltar a trabalhar, além de ressarcir todos os gastos relacionados ao tratamento médico. A cervejaria ainda terá que arcar com prejuízos causados por oportunidades e trabalhos perdidos devido à contaminação.
Até o momento, nove pessoas foram reconhecidas pela perícia do MPMG e estão aptas a aderir ao acordo, caso queiram – todas estão vivas. O número é inferior ao total de vítimas identificadas no inquérito da Polícia Civil (29) e na denúncia do próprio Ministério Público (26).
Segundo o promotor Fernando Abreu, muitas pessoas ingressaram com ações individuais. No entanto, outras vítimas ainda podem aderir ao acordo, caso sejam reconhecidas pela perícia do MPMG.
"No âmbito da ação civil pública, nós temos 15 pessoas, nove de fato reconhecidas e aptas a aderir ao acordo. Uma foi expressamente afastada, tanto pela perícia judicial quanto pela perícia realizada pelo MPMG. Sobre outras cinco pessoas consta informação que acaba trazendo uma certa dúvida, sem elementos para afirmar ou negar, quadro compatível, algo que deve ser resolvido na esfera individual de cada processo", explicou.
Com a celebração do acordo, homologado nesta quinta-feira (20) pela Justiça, a ação civil pública que tratava da indenização, movida pelo MPMG, foi extinta.
"A empresa reconheceu na integralidade todos os pedidos formulados pelo Ministério Público no que diz respeito às vítimas [...] Ou seja, ainda que nós seguíssemos com o processo até o final, o máximo que a Justiça poderia dar seria esse valor, porque foi o pedido pelo MP", afirmou o promotor Fernando Abreu.
A empresa Empreendimentos Khalil Ltda, que também era ré na ação, vai destinar 244 lotes para garantir o pagamento das indenizações. Segundo o promotor, a medida busca dar segurança ao processo, uma vez que a Backer está em recuperação judicial.
"Parte dos sócios da Backer é sócio dessa empresa, eles estão usando parcela do patrimônio de outra empresa como forma de garantir as indenizações [...] Se em um ano, prorrogável por mais 180 dias, não tiver solução, [a empresa] assume a obrigação de transferir esses 244 lotes para a associação das vítimas", disse.
Famílias de vítimas contestam acordo
Mulher de José Osvaldo de Faria, que morreu aos 63 anos vítima de intoxicação pela cerveja, Eliana Reis não foi incluída no acordo entre o MPMG e a Backer.
Segundo ela, o marido foi internado em fevereiro de 2019 e, posteriormente, foi constatada a causa. Eliana afirma que ele não foi reconhecido como vítima por causa do marco temporal estabelecido pelo acordo – setembro de 2019.
No entanto, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as contaminações na cerveja ocorreram desde janeiro de 2019.
"Eu tenho três laudos, inclusive um da Policia civil, médico legista, eu tenho laudo da necropsia dele, eu tenho laudo da junta médica, dizendo: 'Podemos afirmar que o senhor José Osvaldo de Faria foi intoxicado pelo veneno de dietilenoglicol produzido pela cerveja Backer'", afirmou Eliana.
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Eliana Reis não foi incluída no acordo entre Backer e MPMG — Foto: TV Globo/ Reprodução
O que diz a Backer
"A Cervejaria Três Lobos informa que o juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG acaba de homologar o acordo que estabelece indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada possível vítima do acidente ocorrido em seu parque industrial e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Tal valor será atualizado monetariamente desde a citação da empresa e acrescidos de juros legais desde o acidente, conforme determina o art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ.Também fazem parte da indenização o pagamento da integralidade dos danos materiais, inclusive o pagamento de salário equivalente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, além do valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento, com a eliminação de toda e qualquer sequela, inclusive as coparticipações de planos de saúde, os custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportadas pelas vítimas, inclusive acompanhamento de familiares de 1º grau, desde o primeiro dia de internação, até a finalização do tratamento, incluindo transporte, alimentação, lucros cessantes e todos os demais gastos incorridos. E também os danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, conforme se apurar em sede de liquidação ou restar definido por acordo individual e, de forma condicional, ao pagamento de valores decorrentes da perda de uma chance – caso não seja possível comprovar os valores percebidos pelas vítimas e seus familiares, enquanto estiveram destinados aos tratamentos, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.Nexo de causalidadePara fazer jus à indenização estabelecida, deverá o nexo de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol e/ou monoetilenoglicol e os danos à saúde efetivamente causados a cada indivíduo, ser reconhecido e afirmado pela Central de Apoio Técnico-CEAT, órgão técnico do Ministério Público, nos casos já avaliados e outros, que eventualmente surjam, respeitado o marco temporal de setembro de 2019,Segundo a instituição, em razão das conclusões da prova pericial de engenharia, se constata que, além do furo na falha da solda do tanque JB10, não foi detectada outra falha construtiva ou mecânica de processo, que pudessem permitir a contaminação da cerveja. O Ministério Público ainda destaca não ser possível afirmar que existiu contaminação anterior à instalação do referido tanque de fermentação nas instalações da cervejaria, pois não foi apresentada nenhuma evidência de análise dos outros tanques antes da instalação do JB10.A cervejaria ainda fará o pagamento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) procedente do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor."
Fonte: g1 MG