Ao todo, serão seis cadeiras a menos nas casas legislativas municipais, em função da queda no número de moradores, apontada pelo IBGE
Câmara de Mantenópolis é uma das que vai perder vereadores. (Divulgação)
Três Câmaras no Espírito Santo terão que reduzir o número de vereadores a partir da próxima legislatura, que começa em 2025. Segundo o Censo Demográfico de 2022, essas cidades tiveram redução de população e agora, legalmente, têm direito a menos cadeiras do que atualmente.
São os casos de Alegre, João Neiva e Mantenópolis. Em Alegre, no Sul do Estado, há 13 vereadores atualmente. Mas, em 2024, só poderão ser disputadas 11 vagas. Isso porque, de acordo com a Constituição, é preciso que a cidade tenha pelo menos 30 mil moradores para alcançar o direito a 13 representantes no legislativo municipal. Segundo o novo Censo, Alegre agora contabiliza 29.177 habitantes.
Já João Neiva e Mantenópolis têm 11 cadeiras cada uma e precisarão reduzir esse número para nove. Ambas as cidades têm, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), menos de 15 mil habitantes.
"Não é uma via de mão dupla. Quando há aumento na população, é facultado aumentar ou não o número de vereadores, de acordo com a gradação que traz na Constituição. Mas a redução é uma obrigação dos municípios", alerta o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Administrativo.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), cada Câmara de Vereadores deve promover as medidas necessárias para atender o que é definido pela Constituição. Ou seja, é preciso que os próprios vereadores dessas cidades que tiveram redução da população aprovem uma lei formalizando a redução.
É importante lembrar que, com menos vagas disponíveis, diminui também a chance de reeleição dos vereadores. "Certamente aumentará a concorrência", comenta o advogado.
Sandro Câmara esclarece ainda que as câmaras que não editarem a lei formalizando a redução do número de cadeiras podem ter problemas junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) e também podem ser notificadas pelo Ministério Público do Estado, inclusive com a aplicação de sanções ao gestor público, nesse caso, o presidente da Casa.
Quantos vereadores cada cidade pode ter
No artigo 29, alínea IV da Constituição Federal, há a regra para a composição das Câmaras de Vereadores, por número de habitantes. O texto diz que o limite máximo de cadeiras em cada casa legislativa é de :
- 9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes;
- 11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;
- 13 vereadores, nos municípios com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
- 15 vereadores, nos municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
- 17 vereadores, nos municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;
- 19 vereadores, nos municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;
- 21 vereadores, nos municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;
- 23 vereadores, nos municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;
- 25 vereadores, nos municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes.
Essas são as regras que atualmente se aplicam aos municípios do Espírito Santo, já que o Estado não tem nenhuma cidade com mais de 600 mil habitantes (a maior é a Serra, com 520 mil) . Mas a lei prevê até o limite máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de pessoas.
Com informações de A Gazeta