Enfermagem tem direito a sala de repouso

Norma estadual define que espaços de descanso terão que ser compatíveis com o número de profissionais em serviço

Iniciativa de Janete de Sá fixa prazo de 180 dias para estabelecimentos se adequarem / Foto: Divulgação IgesDF (capa) / Lucas S. Costa (interna)

Agora é lei! Estabelecimentos públicos e privados de saúde terão que disponibilizar salas adequadas de convivência e repouso durante o horário de trabalho dos profissionais da enfermagem. A Lei 11.869, que determina a medida, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales) Marcelo Santos (Podemos) e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) da segunda-feira (24).

O Projeto de Lei (PL) 324/2020, elaborado pela deputada Janete de Sá (PSB) e aprovado pelo Plenário em junho passado, deu origem à nova legislação. A finalidade é garantir um espaço adequado de descanso para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e às obstetrizes que lhes prestam serviços.

De acordo com a norma, as salas deverão ser destinadas especificamente para a convivência e o descanso dos trabalhadores; ser amplas e arejadas, equipadas com conforto térmico e acústico; possuir instalações sanitárias; ser providas de mobiliário adequado; e ser compatíveis com o número de profissionais em serviço.

As Comissões de Ética de Enfermagem estão incumbidas de assessorar os gestores e gerentes nas questões que envolvam os locais de repouso para os profissionais da enfermagem. Apesar de a legislação já estar em vigor, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei

Assembleia Legislativa do ES

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