Setor da mineração no Brasil amplia faturamento e recolhimento de tributos em 6% no 1º semestre


Dados se mostram superiores aos do 1º semestre de 2022. Mineradoras criam mais empregos e vão investir mais de US$ 6,5 bilhões em projetos socioambientais. IBRAM também aponta riscos severos para a competitividade do setor.


A indústria da mineração apresentou, no 1º semestre de 2023 desempenho superior ao do 1º semestre de 2022 (1S22), aponta o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).

Na comparação entre os dois períodos, o faturamento (R$ 120 bilhões) e o recolhimento de tributos e encargos (R$ 41,4 bilhões) pelo setor cresceram 6% cada; as exportações de minério de ferro caíram 9% (em dólar); preços das principais commodities minerais caíram (ex: minério de ferro -15%), à exceção do ouro (+3,7%); foram geradas quase 5 mil vagas de trabalho direto (de janeiro a maio); exportações e importações caíram, respectivamente, 5,7% e 34% (em dólar); as mineradoras anunciam mais de US$ 6,5 bilhões em projetos socioambientais.

“A perspectiva é que ao longo de 2023 o resultado dessa indústria se mostre mais favorável do que o registrado em 2022”, informa o diretor-presidente Raul Jungmann. Ele concedeu entrevista coletiva para divulgar, nesta 4ª feira (19/7), o balanço da mineração do Brasil no 1º semestre. Os dados completos do desempenho da mineração no 1º semestre de 23 podem ser acessados no website do IBRAM aqui.

Jungmann, no entanto, aponta riscos nessa trajetória. A inclusão do artigo 20 na reforma tributária pela Câmara dos Deputados precisa ser revista pelo Senado Federal, avalia. Ele é desastroso para o setor produtivo e as exportações, na visão do IBRAM. “Contraria a própria reforma, aumenta a carga tributária e põe sob risco severo a competitividade internacional da mineração do Brasil, justamente em um momento em que o país precisa expandir essa atividade. É um contrassenso, portanto”, declara.

O artigo 20 permite instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à contribuição a fundos estaduais. “Recentemente, vários governos estaduais e também municipais passaram a criar encargos ao setor mineral, em valores que consideramos abusivos em relação ao pretenso serviço de fiscalização a ser prestado. E há o caso de Goiás, que criou um instrumento que, na prática, inviabiliza os efeitos de uma lei federal, a Lei Kandir, voltada a incentivar as exportações e acaba por taxar os setores exportadores”, explica Jungmann. Ele diz que a manutenção do artigo 20 pode estimular mais estados a fazer o mesmo.

Segundo o presidente do IBRAM, o momento atual é favorável a se expandir, por exemplo, a produção e a consequente oferta de minérios cruciais para o país e as demais nações poderem cumprir agendas globais importantes, como a da transição para uma economia de baixo carbono e a de mitigação dos impactos das mudanças climáticas. São minérios, como terras raras, titânio, vanádio, lítio, zinco, ferro, cobre, bauxita e níquel. “Já há investimentos encaminhados nesse sentido, mas o artigo 20 pode colocá-los na gaveta”, afirma.



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