A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos públicos. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados |
Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses itens constam de duas emendas, aprovadas por 379 votos a 64. Outra emenda aprovada na noite desta terça apenas fez ajustes de redação no projeto.
De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Para o relator, a aprovação das novas regras “traz um ambiente favorável para que o Brasil se desenvolva de forma sustentável, econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal”.
O texto aprovado estipula ainda que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre os limites dos demais poderes, aumentando um e diminuindo outro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias