Pelo menos quatro veículos foram atingidos em meio a confrontos entre agentes de segurança e criminosos, em Vitória, na segunda-feira (28)
Pelo menos quatro veículos foram atingidos em meio a confrontos entre agentes de segurança e criminosos, que contaram com perseguição, troca de tiros, um morto, pessoas baleadas, via interditada e até detonação de granada na Avenida Leitão da Silva, em Vitória, na segunda-feira (28).
Um dos carros afetados foi o de um advogado, que parou o veículo e saiu correndo, pelo lado do carona, para se esconder na guarita de um hospital particular. Ele não ficou ferido. O carro, porém, foi atingido por diversos disparos de arma de fogo. Mas, em casos como esse ou de colisão decorrente de perseguições policiais, quem paga pelos danos?
A advogada especialista em Direito Civil e pós-graduanda em Responsabilidade Civil, Kellyssandra Soares, explica que, embora tudo seja analisado, em situações do tipo, cabe ao Estado reparar os prejuízos, independentemente de o agente público ter culpa ou não.
A responsabilidade civil do Estado, em termos gerais, é objetiva. Se houve dano material, moral, estético, é o Estado quem responde, se houver uma conexão entre os fatos. E, em geral, resolve-se isso por meios judiciais
Kellyssandra Soares•advogada especialista em Direito Civil
Na última semana, em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, enquanto a polícia perseguia um homem apontado como liderança do tráfico de drogas do bairro Zumbi dos Palmares, em Vila Velha, ele acelerou o carro, em marcha à ré, em uma manobra brusca, colidiu contra outros automóveis que estavam estacionados e saiu do veículo, fugindo a pé.
A recomendação, a advogada explica, é que o cidadão prejudicado procure um advogado para receber as orientações necessárias e para que o processo seja elaborado.
“Apesar de haver essa teoria do risco administrativo, que rege toda a atividade estatal, ela tem algumas questões. Pode ser que o Estado alegue culpa exclusiva da vítima, interferência de terceiros, entre outros argumentos. O advogado vai ajudar a levantar todas as provas e a cobrir tudo isso.”
O advogado criminalista e doutorando em Direito Constitucional pela PUC-Rio, Raoni Gomes, observa que há muitos precedentes quanto à responsabilização do poder público em casos semelhantes, sobretudo no Rio de Janeiro, Estado que registra índices elevados de violência.
"O responsável direto por reparar os danos causados é o Estado. No Rio, o Tribunal de Justiça diz que não é nem necessária a prova da origem do tiro, se veio da polícia ou do crime, tendo em vista que há uma conduta do agente policial." (Raoni Gomes•Advogado criminalista)
Ele complementa dizendo que a população abre mão do direito de promover a própria proteção para que o poder público o faça. Assim, como o Estado tem o poder de polícia e de garantir a segurança, se há prejuízos decorrentes disso, seja a motoristas, cidadãos que apenas passavam pelo local e foram prejudicados, seja a comércios, é o poder público quem deve ser responsabilizado.
A seguradora, não necessariamente, precisa cobrir esse tipo de dano.
“Tudo é avaliado caso a caso, inclusive em caso de colisão, mas há um risco administrativo envolvido que torna o Estado responsável.”
Fonte: A Gazeta