Conhecido na região de Corumbá (MS) como 'Carlinhos Boi', o fazendeiro deverá pagar R$ 300 mil em danos morais à sociedade
O casal dormia em um chiqueiro e depois foram alojados em um barracão improvisado, ainda com livre acesso aos animais - Foto: Divulgação/MPT-MS
Um pecuarista do Mato Grosso do Sul, identificado como Carlos Augusto de Borges Martins e conhecido na região como "Carlinhos Boi", foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade por manter dois trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma de suas propriedades, a Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida. A decisão, considerada histórica, é da Vara de Trabalho de Corumbá, município que faz fronteira com a Bolívia e o Paraguai.
Além da multa que será revertida a entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, o pecuarista também deverá pagar R$ 10 mil por dano moral individual ao trabalhador resgatado. Ele também terá que cumprir seus compromissos legais enquanto empregador, sob pena de multa de R$ 3.000 por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul, integrantes da Polícia Militar Ambiental fizeram uma inspeção no local e encontraram diversas irregularidades. Lá, havia um trabalhador rural e sua companheira, que foram postos em situações degradantes. Os dois tiveram que dormir em um chiqueiro por cerca de um mês, junto com porcos.
Depois, foram postos em um barracão improvisado de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas. Os animais continuavam a ter livre acesso à moradia do casal. Além disso, não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, obrigando-os a fazer suas necessidades no mato.
A água consumida pelos dois era retirada diretamente do Rio Paraguai, sem tratamento, e o casal, isolado e privado de locomoção, dependia dos patrões para fornecer alimentos, o que nem sempre ocorria. Os dois, muitas vezes, dependiam de doações dos vizinhos para conseguir comer.
O funcionário trabalhava no rancho havia pouco mais de dois meses, contratado por empreitada pelo valor de R$ 60 por hectare de terra roçada. Porém, o trabalhador afirmou nunca ter recebido pagamento e disse que já estava com uma dívida superior a R$ 2.000 junto ao seu patrão, referente à alimentação fornecida durante o período em que permaneceram no local.
Ainda segundo o MPT, o fazendeiro Carlinhos Boi negou dever algo para o trabalhador rural, pois havia levados muitos mantimentos ao casal. Ele também não apresentou defesa no processo, sendo condenado à revelia.
Fonte: Terra