NOVA VENÉCIA: Professores municipais reivindicam piso salarial nacional; direito garantido por lei


A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro.



O Ministério da Educação (MEC) confirmou no início deste ano, em 17 de janeiro, o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, que passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. A portaria oficializando a medida foi publicada na referida data no "Diário Oficial da União".

O reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica encontra-se no âmbito da política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 17, do PNE, estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais.

Para o ministro da Educação, Camilo Santana, a medida é uma forma de reconhecer a categoria. “A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país.”, defendeu o ministro.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre no mês de janeiro.

Em Nova Venécia, profissionais da categoria tem buscado diálogo com o Poder Executivo local para reivindicar esse direito e outros anseios da categoria e afirma que, até o momento, não obteve êxito quanto a concretização desse diálogo.

Os profissionais venecianos usam o histórico da aplicação da Lei na carreira dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Nova Venécia para justificar a buscar constante por melhorias e a garantia do direito conquistado. Esse histórico revela que o município não cumpre o que estabelece a legislação.

Dados repassados pelo representante do SINDIUPES (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo),  Rodrigo Hagapito, apontam que desde que foi sancionada a Lei do Piso em 16 de julho de 2008, reajustes produzidos pela própria Lei e confirmados pelo MEC através de Portarias Interministeriais tem acontecido ano após ano até os dias atuais, mas, estes não tem sido cumpridos pela administração pública através dos gestores municipais que por aqui passaram, acarretando para a categoria, uma perda salarial enorme,  e por consequência, a dissolução do poder de compra de salários cada vez mais defasados. 

A tabela a seguir demonstra os percentuais anuais de reajustes concedidos pela Lei do Piso e o reajuste concedido pelo município:

Figura 1 - (Dados SINDIUPES)

Com isso a defasagem salarial em relação ao Piso Nacional, desde o dia 1º de janeiro do corrente ano se encontra no índice de 52,42%, mesmo após todos estes anos de negociações feitas pelo SINDIUPES com a Administração Pública.

Os profissionais ressaltam que, somente com a união da categoria em torno do tema, haverá conquista de um salário digno e que respeite as Leis vigentes.

Os representantes do SINDIUPES afirmam que vários ofícios foram protocolados ao Prefeito Municipal solicitando audiência e o mesmo até o momento não atendeu a Entidade representativa da classe.

Nestes ofícios, foi solicitado o cumprimento, pelo menos, do que determina a Legislação Nacional, ou seja, qualquer professor que tenha carga horária de 25 horas semanais não pode receber menos que R$ 2.762,84, conforme estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, e até o momento o Executivo Municipal continua se negando a observância deste direito da categoria.

Figura 2 (Dados Setor Jurídico SINDIUPES)


Como é calculado o piso nacional

O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação financeira.





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