13º salário: saiba quando primeira e segunda parcelas devem ser pagas


O benefício pode ser pago pelo empregador em até duas vezes ou em parcela única.


Fim do ano se aproxima e a expectativa aumenta com a chegada das festividades e férias para alguns, certo? Natal e ano novo, por exemplo, podem significar gastos a mais. Compra de presentes, produtos da ceia e por aí vai. Mas a legislação prevê um benefício que pode auxiliar nas despesas: é o 13º salário. O benefício pode ser pago pelo empregador em até duas vezes ou em parcela única.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito de receber o décimo terceiro salário. Empregadores tem até 30 de novembro como prazo limite para fazer o pagamento da primeira parcela. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Caso essas datas caiam em final de semana, sábado ou domingo, o pagamento deve ser adianta para o dia útil anterior.

O empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro. Entretanto, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano, como horas extras e adicionais noturnos, o empregador deverá fazer uma complementação no valor.

Quem foi contratado no decorrer do ano tem direito de receber o benefício proporcionalmente aos meses trabalhados. O mês do contrato só entra na conta se ao menos 15 dias de trabalho foram cumpridos.

Os aposentados e pensionistas também recebem a gratificação paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou por outra instituição de previdência.

Da Redação / Com informações do TST





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