Usar água para lavar calçada pode render multa; entenda a regra no ES


Devido ao calor intenso e à falta de chuvas, a Agerh lançou resolução para população e municípios utilizarem recurso de forma consciente

Com as altas temperaturas registradas no Espírito Santo, associadas aos baixos volumes de chuva, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) emitiu, no último dia 22, a Resolução 002/2023, reforçando a necessidade de uso consciente da água em todas as cidades capixabas. Mas há pessoas que, independentemente das condições climáticas, desperdiçam água das mais diversas maneiras, inclusive para lavar calçadas — uma das práticas proibidas e passíveis de punição pelas normas vigentes.

A medida da Agerh se deve ao cenário de iminente escassez nos rios, que são fonte de abastecimento para a Região Metropolitana, decorrente do clima quente e seco. A resolução da agência prevê a orientação, sem incluir medidas punitivas. Mas as administrações municipais já começam a estabelecer regulamentações que impõem multas para aqueles que forem flagrados desperdiçando água potável.

Em Vitória, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) diz, em nota, que está atenta à resolução e a possíveis medidas que poderão ser adotadas pela administração e que envolvam também outras secretarias por meio de ação conjunta. Mas, na Capital, desde 2015 a Lei 8.804 já proíbe o uso de água tratada para varrição ou lavagem de calçadas, janelas, fachadas, carros, portões. O descumprimento prevê multa de R$ 908,15 e, no caso de reincidência, o valor sobe 50%, chegando a R$ 1.362,22.

Água potável não pode ser usada para lavar calçada. (Freepik)

Ações semelhantes são adotadas em Cariacica. A Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Semdec) ressalta que as medidas necessárias para o combate ao desperdício de água no município estão de acordo com a resolução da Agerh, mas o município também tem previsão legal sobre o tema, com a Lei 5.531/2015, além de possibilidade de multa prevista no decreto municipal 76/2019. Os infratores que descumprirem a legislação ou receberem notificações poderão ser multados em R$ 125.

Já a Secretaria de Meio Ambiente da Serra (Semma) diz que está acompanhando de perto a evolução da questão hídrica no cenário nacional, e que avalia as medidas que serão adotadas em âmbito municipal. Ainda assim, afirma que já tem práticas visando ao uso consciente de água. Neste ano, foi lançado o Plano Diretor Municipal Sustentável (PDMS) que, entre outras ações, prevê a regulamentação da coleta e o reúso das águas de chuva.

Em Vila Velha, a administração municipal afirma, em nota, que vai seguir as diretrizes estabelecidas na resolução da Agerh e preparar um decreto com as ações para lidar com eventual falta de água.

Para o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Administrativo, a resolução da agência possui caráter orientativo, podendo atuar de forma mais rigorosa caso o cenário mude e a Agerh entenda ser necessária a adoção de medidas mais contundentes.


O que recomenda a resolução?

A resolução declara estado de atenção devido ao prolongamento da escassez na vazão hídrica nos cursos de água do Estado, por conta do atraso no início do período chuvoso e pela previsão de ocorrência de chuvas abaixo da média para os meses de novembro e dezembro, o que poderá causar redução de oferta de água para os diversos usos.

O diretor-presidente da Agerh, Fabio Ahnert, esclarece que a resolução é um instrumento legal utilizado pela agência e que cada uma possui característica específica.

Em eventos de seca, quando ocorrem períodos com estiagem prolongada, emite-se uma resolução, como a publicada na semana passada, de atenção, recomendando-se medidas de economia no uso da água; se o cenário piorar, pode se emitir um estado de alerta e, caso haja o agravamento, é emitido um quadro de criticidade.
Existe a expectativa de as chuvas chegarem, mesmo num volume abaixo da média esperada. Porém, é importante lembrar que o hábito do uso racional da água tem que ser uma atitude diária e todo cidadão, empresa, indústria, agricultores têm que utilizar esse recurso com economia e buscar reaproveitá-lo o máximo possível, disse Fabio Ahnert, Diretor-presidente da Agerh
O documento recomenda que as prefeituras dos 78 municípios do Espírito Santo adaptem, em regime de urgência, seus códigos municipais de postura, visando à proibição e à penalização de atividades que gerem o desperdício de água, tais como:
  • lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
  • rega de gramados e jardins;
  • resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
  • umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.
Para as indústrias, a resolução traz a recomendação de adoção de medidas de reúso, reaproveitamento a reciclagem de água em suas unidades fabris visando à redução do consumo. Quanto aos agricultores, recomenda-se a ação do manejo adequado da irrigação para o uso racional da água.

Fonte: A Gazeta



Postagem Anterior Próxima Postagem