Expectativa x realidade: decoração de casamento gera indenização

 

Noivos queriam decoração de casamento temática de Natal, mas receberam um serviço “em total discrepância”. Veja fotos


Uma decoração de casamento em Brasília acabou indo parar na Justiça. Enquanto a expectativa do casal era fazer uma celebração temática de Natal, a realidade foi totalmente diferente. O fornecedor acabou condenado por descumprimento parcial de contrato e teve que pagar R$ 5 mil.

A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a condenação no andamento mais recente do processo.

Amanda Carramaschi, a noiva, conta que tinha o sonho de casar com uma decoração que lembra a magia do Natal. Ela, então, enviou uma série de imagens de referência para a empresa que faria o serviço.

Foram várias trocas de mensagens com o fornecedor, até que ele e cliente fecharam o contrato. Mas, no dia do casamento, a decoração estava “em total discrepância com o que havia sido pedido”, como alegou a noiva no processo.


Expectaiva:



Realidade:

“Ainda não consigo acreditar que isso aconteceu. É 100% humilhante e constrangedor. Era meu sonho desde menininha esse casamento, eu conversava com meu namorado, na época, desde os meus 15 anos, que queria um casamento de Natal. E acho que a decoração é a ‘alma’ do casamento”, comentou Amanda, ao Metrópoles.

A noiva lamenta não ter de volta aquele momento tão aguardado. “Mesmo que eu faça uma festa de bodas, nunca mais vai ser ‘o casamento’. É uma situação extremamente triste, humilhante e constrangedora. Nenhuma mulher merece passar por isso.”

O fornecedor se defendeu no processo alegando que teria explicado à autora que as propostas seriam encaixadas dentro do valor pago por ela e que as inspirações apresentadas custariam “muito além do orçamento”.

Mas a Justiça entendeu que era “possível verificar o inadimplemento parcial do contrato”, já que o decorador concordou em executar o serviço. O Tribunal também viu que a foto da ornamentação pronta “em nada condiz com os modelos estabelecidos”.

Para a Turma, a decoração insuficiente gera danos morais, porque “festas de casamento são marcantes na vida das pessoas”.

“A má prestação de serviços e o inadimplemento em contratos referentes à organização de eventos festivos como casamentos causa transtornos e frustrações caracterizadores de danos morais.”


Fonte: Metrópoles



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