Entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Faixa de isenção foi reajustada
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Assim, o contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega do documento. Aqueles que não enviarem dentro do prazo poderão receber multa.
A Receita ainda não divulgou as novas regras para o IR 2024, mas os contribuintes já podem separar os documentos necessários para prestar as contas com o Fisco.
A declaração deste ano vai refletir uma mudança na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) feita no ano passado. Em maio de 2023, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) que elevou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112.
A tabela estava congelada desde 2015, quando o limite de isenção havia sido reajustado para R$ 1,9 mil. Além de elevar a tabela de IR no ano passado, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 528 no salário, o que, na prática, elevou o teto de isenção para R$ 2.640.
Ou seja, quem ganhava até dois salários mínimos no ano passado não vai pagar IR.
O desconto de R$ 528 é aplicado apenas quando for vantajoso para o contribuinte, pois outros descontos (como de Previdência) podem ser mais vantajosos.
Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2024:
- Quem recebe até R$ 2.112 por mês será isento do Imposto de Renda;
- De R$ 2.212,01 até R$ 2.640 por mês, com desconto de R$ 528, a alíquota é zero;
- De R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, sem desconto de R$ 528, a alíquota é de 7,5%;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, por mês, a alíquota é de 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de de 27,5%.
No início deste mês, o governo federal publicou nova MP que isenta de IR quem ganha até 2.259,20. O desconto continuou a ser aplicado, mas, agora, no valor de R$ 564,80. Na prática, isso elevou o teto de isenção a R$ 2.824, ou dois salários mínimos.
Essa nova tabela já entrou em vigor, mas ela só vale para a declaração do ano que vem (IR 2025, ano-base 2024).
Fonte: O Globo