O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está em avaliação para uma reformulação pelo Governo Federal. A proposta inclui a adoção de uma taxa de juros prefixada, diferenciando-se do modelo atual.
Empreendedores ganham novas oportunidades de crédito pelo Pronampe. (Imagem: FDR) |
Márcio França, ministro do Empreendedorismo, sugere que o novo Pronampe para empreendedores se inspire no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que possui uma taxa de juros inicial de 3% ao ano.
Em contraste, o Pronampe apresenta uma taxa de 6% ao ano mais Selic, atualmente em 11,25%. Criado em 2020 para apoiar micro e pequenas empresas durante a pandemia, a linha de crédito registrou R$ 33,8 bilhões em empréstimos em 2023.
O montante liberado pelo governo através do Pronampe é representado por uma redução de 8% em relação ao ano anterior, com 488,2 mil operações de crédito realizadas no período.
A proposta envolve a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que recebe aportes do Tesouro Nacional. Além disso, a avaliação inclui a possibilidade de utilizar a metodologia do Crediamigo, programa de microcrédito do Banco do Nordeste (BNB), como inspiração para o desenvolvimento de um programa nacional de microcrédito destinado a empreendedores.
O que é o Pronampe?
O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais.
Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo. Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.
As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades.
O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.
Fonte: FDR