A aposentada Hilda Maria de Barros Machado, 80, percebeu descontos mensais entre R$ 30 e R$ 40 em sua aposentadoria do final do ano para cá. A idosa, que recebe um salário mínimo (R$ 1.412), não autorizou os débitos que, somados, chegam próximos a R$ 200.
Desconto não identificado
Hilda é aposentada há 20 anos e percebeu descontos no benefício pela primeira vez em outubro de 2023. Em janeiro, por exemplo, recebeu R$ 1.376, R$ 35 a menos do que deveria. O débito foi feito pela CBPA (Confederação Brasileira dos Trabalhadores de Pesca), segundo o extrato do INSS, mas a cobrança nunca foi autorizado por Hilda.
Assim que percebeu que estava recebendo menos, Hilda falou com a filha, Adriana Machado, para entender o que estava acontecendo. No extrato do banco não aparecia o motivo do desconto. Adriana precisou recorrer ao INSS para conseguir um extrato do pagamento da aposentadoria e localizar a entidade que era responsável pelos débitos.
Adriana tentou resolver a situação da mãe. O primeiro passo foi ligar para a CBPA para pedir o cancelamento da cobrança e a devolução do dinheiro cobrado, mas não obteve um bom retorno. Adriana diz que foi atendida com deboche e que afirmaram que a situação só seria resolvida depois do Carnaval.
Depois, procurou o INSS. Ela fez o pedido de exclusão da cobrança no dia 5 de fevereiro e, no mesmo dia, recebeu o retorno do órgão dizendo que não foi encontrada nenhuma cobrança indevida na aposentadoria de Hilda. Adriana fez um boletim de ocorrência para registrar o caso.
"Nenhuma contribuição ativa de entidade foi localizada no benefício, portanto nenhuma nova atualização foi realizada", INSS em resposta à Adriana após pedido de fim de cobrança.
Ao ser procurado pelo UOL, a resposta do INSS foi outra. "Sobre o caso da segurada Hilda Maria de Barros, o INSS informa que atendendo ao pedido da beneficiária, a exclusão da consignação foi efetuada, valendo já a partir da próxima folha de pagamento. E que a mensalidade associativa também foi bloqueada, conforme solicitado pela segurada", diz o INSS, em nota.
"O mês passado me descontaram R$ 40, esse mês já foi R$ 30. Eu não sabia porque que estavam descontando. Isso nunca aconteceu [antes]. Eu sempre recebi direitinho todos esses anos. Espero que eles não debitem mais. Que não me tirem, porque são R$ 40, R$ 30, de repente eles pegam todo o meu salário. "Hilda Machado, aposentada.
O que fazer
O caso de Hilda não é único. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que foram registrados 13.438 novos processos a respeito de descontos indevidos em aposentadorias de janeiro a outubro de 2023. Em 2022, foram 16.730 processos a respeito de cobranças indevidas na aposentadoria.
Descontos indevidos têm sido mais frequentes. É o que diz Sara Quental, advogada especialista em Direito Previdenciário, sócia de Crivelli Advogados. Normalmente os valores debitados são baixos, o que dificulta e faz com que os beneficiários demorem a perceber.
"As pessoas não percebem, porque são descontos baixos de R$ 30, R$ 40, R$ 70 e, quanto tem uma renda maior, ela não repara que o desconto aconteceu. Os beneficiários não têm o hábito de verificar o extrato do Meu INSS."Sara Quental, advogada especialista em Direito Previdenciário, sócia de Crivelli Advogados.
A entidade precisa comprovar que o desconto foi autorizado pelo aposentado. Se não houver uma comprovação, a situação se caracteriza como fraude, segundo Quental. Ao identificar que se trata de uma fraude, o beneficiário precisa informar o INSS para pedir a suspensão imediata da cobrança. "Desconto de uma associação também precisa estar comprovado [de que a pessoa autorizou a cobrança]. Se não comprova, é uma fraude", afirma Quental.
Consultar o extrato do Meu INSS periodicamente é importante. Quental diz que, ao criar o hábito, a pessoa consegue entender exatamente o valor que está recebendo e perceber mais rapidamente se acontecer algum desconto que não reconhece.
Se acontecer, o primeiro passo é entrar em contato com a entidade. Não resolvendo a situação, o consumidor pode fazer reclamação na ouvidoria do INSS, em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e entrar na Justiça para reaver os valores pagos indevidamente, se a situação não for resolvida de forma amigável.
Fonte: UOL