O que é DAS MEI? Veja valores e como emitir o boleto

Pagamento do boleto do MEI permite que empreendedores tenham direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade

notebook, empreendedorismo — Foto: Pexels

Microempreendedores individuais (MEIs) devem pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Também chamado de Boleto do MEI, ele possibilita que os empreendedores tenham direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Tem dúvidas sobre como funciona o pagamento? PEGN preparou um manual com todas as informações necessárias, incluindo valores, prazo de pagamento e um passo a passo para emissão. Confira.

O que é o DAS-MEI?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é uma forma simplificada de arcar com a tributação e contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social. O boleto tem um valor fixo que é definido de acordo com a atividade exercida pelo profissional (veja abaixo).

Qual é o valor do DAS-MEI?

O reajuste do salário mínimo, que passou a ser R$ 1.412 em janeiro deste ano, causou mudanças no valor do boleto. O valor-base do recolhimento mensal está em R$ 70,60 (5% do salário mínimo), quantia que inclui uma contribuição fixa à Previdência Social (INSS), o que dá aos microempreendedores individuais direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

No mesmo boleto, o empreendedor também deve pagar os impostos devidos, de acordo com a sua atividade: ISS (Imposto Sobre Serviço), de R$ 5, e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), de R$ 1.

Com isso, o valor do boleto DAS-MEI em 2024 varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60.

Quanto é o DAS-MEI 2024 por setor de atuação

Comércio e Indústria: R$ 71,60
Serviços: R$ 75,60
Comércio e Serviços: R$ 76,60

Qual o valor o MEI Caminhoneiro em 2024?

O MEI Caminhoneiro paga uma tributação-base equivalente a 12% do salário-mínimo, e o valor total varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. Os valores do ICMS e do ISS são mesmo pagos pelo MEI. Veja as variações:

Municipal: R$ 174,44
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
Produtos perigosos: R$ 175,44
Mudanças: R$ 175,44

Qual é o prazo de pagamento?

O boleto do MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Como emitir a guia DAS-MEI passo a passo

A emissão de uma guia DAS-MEI pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor ou no aplicativo. Veja abaixo:

Emissão do DAS-MEI no Portal do Empreendedor

Acesse o Portal do Empreendedor;
Clique na aba “Já Sou MEI";
Vá aos campos “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)” e “Boleto de Pagamento”;
Informe o CNPJ;
Clique em "Continuar";
Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
Escolha o ano desejado em “Informe o Ano-Calendário” e indique o mês para o qual pretende emitir o boleto;
Clique em “Apurar/Gerar DAS”
Selecione “Imprimir/Visualizar PDF” para gerar uma cópia da guia.

Emissão do DAS-MEI no Aplicativo MEI

Baixe o app MEI;
Faça o login;
No Menu, acesse "Emitir DAS";
Selecione o ano e o mês desejado;
Clique em "Exibir DAS".

Como pagar o DAS-MEI

É possível pagar o DAS-MEI em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. O boleto também é gerado com um QR Code para empreendedores que prefiram pagá-lo utilizando o Pix.

O pagamento por meio de débito automático pode ser utilizado pelo MEI que tenha conta-corrente, pessoa física ou jurídica, nos seguintes bancos:

001 - Banco do Brasil S/A
003 - Banco da Amazônia S/A
004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
021 - Banco Banestes S/A
033 - Banco Santander (Brasil) S/A
041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047 - Banco do Estado de Sergipe S/A
070 - Banco de Brasília S/A
104 - Caixa Econômica Federal
237 - Banco Bradesco S/A
341 - Itaú Unibanco S/A
389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

O que acontece se o MEI não pagar o DAS-MEI?

Se o MEI deixar de efetuar o pagamento dos boletos mensais por um período contínuo de 12 meses, seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será suspenso por um período de 90 dias. Caso persista a inadimplência, o cadastro poderá ser automaticamente cancelado.

Os microempreendedores individuais têm a possibilidade de parcelar o valor total da dívida no site do Simples Nacional, que mostrará a quantia atualizada com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50 — o número de parcelas não pode ser escolhido pelo MEI.


Fonte: Revista PGN


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