Justiça barra propaganda com apologia à violência


Comissão deu parecer favorável ao projeto que pune publicidade com conteúdo de estímulo à violência contra a mulher


Os deputados da Comissão de Justiça aprovaram nessa terça-feira (26) a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 258/2020, da deputada Iriny Lopes (PT), que estabelece multa para empresas que trabalhem peças publicitárias com estímulo à violência contra a mulher, por meio de outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou redes sociais.

A proposta foi acolhida no colegiado com emenda, apresentada pelo relator, deputado Capitão Assumção (PL). O texto original previa penalização à veiculação de publicidade ou propaganda “misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher”. O relator suprimiu os termos “misógina e sexista” por considerar que as palavras são tendenciosas.

Durante a discussão na comissão, o deputado Lucas Scaramussa (Podemos) concordou com a emenda de Assumção, ponderando que o termo “sexismo” pode ter uma concepção muito ampla, enquanto “violência sexual e estupro” - elencados no texto do projeto - seriam termos objetivos e tipificados. Scaramussa sugeriu ainda que o relator complementasse com “quaisquer outras formas de violência” o inciso que lista quais assuntos estariam sujeitos à punição.


Autismo

A Comissão de Justiça também acolheu a constitucionalidade e legalidade do PL 817/2023, de Denninho Silva (União), que propõe que as unidades de ensino de todo o Estado preparem para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, entres eles os com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), um Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA). O PL 817 tramita junto ao PL 818/2023 do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), por terem conteúdo idêntico.

Confira as matérias aprovadas:

01.Projeto de Lei (PL) 817/2023, do deputado Denninho Silva, que dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas Instituições de Ensino de todo Estado do Espírito Santo.

02.Projeto de Lei (PL) 708/2023, do deputado Coronel Weliton, que declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Federação Capixaba de Rodeio.

03.Projeto de Lei (PL) 837/2023, do deputado Coronel Weliton, que declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Festival do Maior Café do Mundo de Brejetuba.

04.Projeto de Lei (PL) 942/2023, do deputado Coronel Weliton, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Paz nas Escolas.

05.Projeto de Lei (PL) 258/2020, da deputada Iriny Lopes, que dispõe sobre a penalização à veiculação de publicidade ou propaganda misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher no âmbito do Estado do Espírito Santo.


Fonte: Ales


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