Vereador de Embu das Artes Abidan Henrique é cassado — Foto: Reprodução |
O vereador de Embu das Artes, Abidan Henrique da Silva (PSB), foi cassado nesta quarta-feira por quebra de decoro parlamentar. A decisão acontece semanas após o político conseguir uma liminar na Justiça para cancelar a apresentação do cantor Leo Santana no município da região metropolitana de São Paulo, durante o aniversário de 65 anos da cidade, suspensão depois revertida pela prefeitura do município na Justiça. O parlamentar vai recorrer da decisão.
Foram 14 votos favoráveis à cassação, um voto negativo e uma abstenção. O processo no Conselho de Ética da Casa foi aberto após Abidan afirmar que os outros vereadores da cidade "fugiram como ratos” em outubro de 2023. Na sessão, os políticos discutiam a transferência de R$ 2 milhões da área de Saúde de Embu para a Secretaria Municipal de Cultura — com o objetivo pagar os artistas do evento Embu Country Fest, com shows dos cantores Wesley Safadão. Jorge e Mateus e Leonardo.
— Se falar a verdade ao criticar a prefeitura, pedir por melhorias para a cidade e lutar pelo povo for crime, eu pago o preço que for. Tenho disposição e coragem para isso — disse o vereador, pouco antes da divulgação do resultado da votação.
Durante a sessão que terminou com a cassação do pessebista, que durou cerca de quatro horas, manifestantes presentes no plenário levantam cartazes aos gritos de “Abidan fica”. Alguns dos vereadores chegaram a pedir para ela fosse r cancelada ou realizada sem a presença dos público.
Show Leo Santana
O show do cantor Leo Santana no aniversário de 65 anos de Embu das Artes só foi liberada momentos antes do início das apresentações, que começaram ao meio-dia. A ordem para cancelar a apresentação foi dada na sexta-feira pelo juiz André Luiz Tomasi de Queiróz, da 1ª Vara Judicial de Embu das Artes, atendendo a pedido do vereador Abidan Henrique (PSB). O legislador alegou que Leo Santana foi contratado sem licitação e que o gasto de R$ 620 mil seria “contrário ao interesse público, vez que o dinheiro utilizado seria melhor aplicado em políticas públicas”.
O magistrado assentiu com os argumentos apresentados e disse ser “escancarada” a carência de investimento em ações essenciais pela gestão do prefeito Ney Santos (Republicanos). “Restou patente a inconstitucionalidade do ato do chefe do Executivo ao direcionar vultosa quantia da administração direta quando existentes carências notórias de gestão efetiva de verbas públicas para o cumprimento de mandamentos constitucionais atinentes à saúde, educação, turismo”, escreveu.
A prefeitura recorreu na 2ª instância, mas teve o recurso negado pelo desembargador Eutálio Porto. A multa por descumprimento da decisão havia sido fixada em R$ 1 milhão, e o prefeito poderia ainda vir a responder por ato de improbidade administrativa. Um segundo recurso foi apresentado pela gestão de Ney Santos, a poucas horas da realização do show. O novo pedido, que tem como relator o desembargador Antonio Carlos Villen, foi atendido.
Fonte: O Globo