Érika, sobrinha do Tio Paulo, deixa presídio de Bangu


Justiça aceitou a denúncia do MPRJ e a tornou ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Mulher é investigada também em outro inquérito por homicídio culposo — quando não há intenção de matar.

Érika Souza, a sobrinha do Tio Paulo, deixa o presídio — Foto: Rogério Coutinho

Érika Souza, a sobrinha do Tio Paulo, o idoso levado já morto para pegar um empréstimo em um banco, deixou a cadeia em Bangu, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta quinta-feira (2). Ela estava presa desde o dia 16 de abril no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira.

Também nesta quinta, a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.

Na mesma decisão, a magistrada também revogou a prisão preventiva da sobrinha do idoso e agora ela responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares estabelecidas .

Ela também passou a ser investigada, em um outro inquérito, por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar – por grave "omissão de socorro". O inquérito está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indicia Érika por esse crime.


Medidas cautelares

A juíza determinou que Érika cumpra as seguintes medidas cautelares — do contrário, pode voltar à cadeia:

  1. Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão;
  2. Se houver necessidade de internação para tratamento da saúde mental, um laudo médico deverá ser apresentado;
  3. Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 7 dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.

Na justificativa para soltá-la, Luciana disse que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

“Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou.


Fonte: g1 RJ



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