Registro da situação do cão comoveu usuários — Foto: Reprodução/TikTok |
No último sábado (25/5), um pet shop comoveu usuários do TikTok ao compartilhar a situação de um cachorro que chegou ao estabelecimento para fazer banho e tosa. Eranilde Alcantara, proprietária do Liz Pet, gravou um vídeo em que mostrou o estado do animal e afirmou que não devolveria o pet para a tutora. A publicação soma 418,5 mil visualizações.
Localizado em Olho d’Água das Cunhãs, no Maranhão, o pet shop já tinha recebido o cachorro em outras ocasiões. De acordo com Alcantara, o animal foi o primeiro cliente do negócio, inaugurado em novembro de 2022. Em dezembro de 2023, a tutora retornou ao espaço para dar um banho no cachorro, que, segundo a empreendedora, já apresentava sinais de descuido.
“Ele já estava cheio de dermatite, muito magro. Falei que precisava tosar e fazer o tratamento porque a tendência era piorar. [...] Mandei o remédio para ela, mas ela não mandou mais mensagem, nem nos pagou”, conta a empreendedora.
Segundo a dona do pet shop, o animal retornou ao estabelecimento no final da semana passada, quando foram gravados os registros compartilhados nas redes sociais. Alcantara afirma que, ao ver o estado do animal, disse à tutora que a situação configurava prática de maus-tratos e que, por isso, o cachorro não seria devolvido.
A PEGN, a empreendedora afirma que a tutora – que não foi identificada – alegou que o cachorro ficou perdido por 10 dias, por isso ficou nesse estado. “A minha revolta foi porque, em dezembro, eu já havia avisado que a situação dele era crítica, que não adiantava apenas dar banho, precisava tosar e fazer um tratamento adequado, mas ela não ligou”, aponta Alcantara.
Nos comentários, usuários apoiaram a atitude da empreendedora. "Que bom que ainda tem seres humanos como você", disse um. Atualmente, o cão está sob os cuidados da dona do pet shop, que avalia a possibilidade de fazer uma denúncia formal.
O que diz a lei
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução Nº 1236, de 26 de outubro de 2018, Artigo 2º, os maus-tratos são definidos como “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”
No Brasil, a prática de maus-tratos animais é passível de punição a partir da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que, para o caso de cães e gatos, indica pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e reclusão de guarda.
Segundo Felipe de Barros Lima, advogado da área de Direito do Consumidor do escritório Silveiro Advogados, os profissionais e estabelecimentos que identificarem possíveis condições de maus-tratos devem procurar a autoridade policial para realização da denúncia. Além da legislação que protege os animais, de acordo com o especialista, é importante notar que o Código de Defesa do Consumidor exerce um papel relevante sobre a situação.
“Não há uma hierarquia clara entre normas de direito do consumidor e direito penal. O caso evidencia uma das muitas situações de colisão entre direitos fundamentais do nosso regramento constitucional. De um lado, tem-se uma proteção aos direitos de propriedade e defesa do consumidor, que são confrontados com a garantia de proteção ao meio ambiente, incluindo nesta a vedação a práticas que submetam os animais em crueldade”, explica Lima.
Por conta dessa complexidade, o especialista recomenda cautela, tendo em vista que, em alguns casos, a retenção do animal pode ser considerada uma infração. Por isso, a recomendação é entrar em contato com a autoridade policial.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios