Após dois vereadores terem sido cassados por fraude à cota de gênero, houve recálculo de votos para definir quem ocupará as vagas abertas na Câmara Municipal
Com a retotalização dos votos feita pelo TRE-ES, André Zen e Deneval Rocha assumirão vagas no legislativo de Nova Venécia |
Após os vereadores Vanderlei Bastos Gonçalves e Sebastião Antônio Macedo terem seus mandatos cassados por denúncias de fraude à cota de gênero, praticada pelo partido SD, nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) definiu os novos nomes que assumirão os cargos em Nova Venécia, na região Noroeste do Espírito Santo.
André Zen e Deneval Rocha, que concorreram a eleição de 2020 pelos partidos PRB e PSDB, respectivamente, assumirão as vagas abertas na Câmara Municipal. Os dois, irão receber certificação nesta quarta-feira (29), no Cartório Eleitoral, ficando aptos assumir a função de legisladores na Câmara Municipal de Nova Venécia, em data que será determinada pelo presidente da Câmara.
A confirmação dos nomes de André e Deneval, ocorreu após a retotalização dos votos ter sido realizada pelo sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Na eleição de 2020, André Zen obteve 391 votos e Deneval Rocha, recebeu 242.
Os vereadores cassados, Vanderlei e Sebastião foram alvos de uma ação que apontou que a legenda pela qual concorreram, descumpriu os parâmetros mínimos de candidaturas femininas no último pleito municipal.
A cassação
Em decisão publicada no dia (14/05), o Ministro Nunes Marques foi favorável a anulação dos votos recebidos pelo Solidariedade no município de Nova Venécia nas eleições municipais de 2020.
O Partido elegeu Sebastião Antônio Macedo e Vanderlei Bastos Gonçalves, mas não cumpriu a cota de gênero ao registrar desistência de uma candidatura feminina e não substitui-la e não apresentar renúncia de candidaturas masculinas.
Sebastião Antônio Macedo, o Tiãozinho do Celestina e Vanderlei Bastos Gonçalves, o Delei da Borracharia, tiveram seus mandatos cassados. |
Nunes Marques decidiu pela anulação de todos os votos recebidos pelo partido na referida eleição e cassação do mandato de todos os eleitos pela sigla. Além das cassações, a decisão determina a inelegibilidade do vice-prefeito Paulo Roberto Alves Damaceno, presidente municipal do partido na época.