Lula aprova lei que cria programa de vacinação em escolas públicas



Com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal da população, especialmente entre alunos da educação infantil e do ensino fundamental, o presidente Lula (PT), sancionou, quarta-feira (12), a Lei 14.886/2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.

Com a novidade, todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental que recebam recursos públicos estão aptos a participar do programa. Segundo o texto, as escolas particulares também poderão participar, caso manifestem interesse.

De acordo com a lei, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.



Fonte: A Gazeta



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