Saldo bloqueado do FGTS? Trabalhadores relatam impossibilidade de consulta aos valores

Segundo relato nas redes sociais, problema já acontece há alguns dias

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Trabalhadores de todo o País vêm reclamando que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aparece como bloqueado pela Caixa Econômica Federal.

Segundo relato nas redes sociais, o problema já acontece há alguns dias e mostra o saldo da empresa atual do trabalhador como bloqueado no aplicativo do FGTS. Já o saldo da empresa anterior aparece liberado em muitos casos.

Nas contas atuais, o saldo aparece junto ao extrato de depósitos um ícone de cadeado e a mensagem "saldo bloqueado".

Foto: Arquivo Pessoal

"Meu saldo FGTS foi bloqueado e eu não tenho a mínima ideia do porquê", disse uma usuária no X, antigo Twitter. "Caixa, meu FGTS aparece bloqueado no aplicativo, detalhe, meu e de todos os meus colegas de trabalho, algum bug?", questionou outro.

O Diário do Nordeste entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, que disse apurar o ocorrido. Segundo a assessoria de imprensa do banco, ainda não há informação sobre um possível bug como a causa do bloqueio.


CONSULTA PELO APLICATIVO

Para consultar se existe saldo disponível e se os depósitos estão sendo feitos periodicamente pelo empregador, o trabalhador pode conferir o extrato disponível no aplicativo FGTS, compatível para Android e iOS.


VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR O SALDO DO FGTS:
  • Abra o aplicativo e clique em 'Entrar no aplicativo'
  • Informe seu CPF, vá em 'Não sou um robô' e selecione as imagens solicitadas
  • Digite sua senha e clique em 'Entrar'
  • Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em 'Recuperar senha'
  • Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou
  • O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar 'Ver todas as suas contas'
  • O último depósito bancário também estará na tela inicial
Os recursos do FGTS são depositados mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador com carteira assinada. O valor é o equivalente a 8% do salário.

O saque, entretanto, só é permitido em determinadas situações, como nas demissões sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.


QUAIS AS CONDIÇÕES NORMAIS DE SAQUE DO FGTS?

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:

Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.


Fonte: Diário do Nordeste 


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