Estádio do Flamengo: Justiça suspende leilão do terreno do Gasômetro

Vista aérea do terreno no Gasômetro onde o Flamengo pretende construir o seu novo estádio — Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

A Justiça Federal do Rio suspendeu nesta terça-feira (30) o leilão do terreno do Gasômetro onde o Flamengo – o principal interessado – quer construir um estádio.

O leilão estava marcado para quarta (31), com lance mínimo de R$ 138,2 milhões.

A decisão se dá em uma ação popular proposta por Vinicius Monte Custódio, e é assinada pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal Criminal. O magistrado afirma que o terreno pertence à Caixa Econômica Federal e, portanto, é proibida a desapropriação sem autorização da União.

"É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização", diz a decisão.

Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito imobiliário, diz que "nenhum ente municipal pode desapropriar quaisquer bens e direitos de instituições que são dependentes de chancela da União para funcionamento".

Um decreto de desapropriação do terreno foi publicado pela prefeitura – e não pela União – em 24 de junho.

"Nesse caso, deverá se aguardar prévio decreto autorizativo do presidente da República para viabilização do procedimento”, explica Brito.

A reportagem tenta contato com a prefeitura, o Flamengo e a Caixa sobre a decisão.

O edital

O edital pede a construção de um estádio com o mínimo de 70 mil lugares e estabelece uma série de diretrizes a serem cumpridas pelos interessados, como:
  • um plano de mobilidade urbana que privilegie o uso de transporte coletivo e acesso por pedestres;
  • áreas temáticas ao redor do estádio, como museus interativos e zonas de jogos;
  • calçadas largas e acessíveis;
  • ciclovias que conectem o estádio a áreas residenciais e comerciais próximas;
  • um projeto de estacionamento suficiente, preferencialmente subterrâneo ou em edifício-garagem;
  • além disso, o projeto, obrigatoriamente, deve considerar o acesso de veículos de transporte individual de passageiros pelas ruas internas do bairro de São Cristóvão, sendo vedado o acesso desses veículos pela Avenida Francisco Bicalho.
Fonte: G1


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