De acordo com processo, provas apontam que o caso não era de feminicídio clássico, mas sim indicam que o casal era viciado no uso de medicamentos
Fuvio Luziano Serafim e Juliana Pimenta Ruas El-Aouar eram de Minas Gerais. (Redes sociais)
A ação contra o ex-prefeito de cidade de mineira de Catuji, Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos, suspeito pela morte da esposa Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos, em hotel de Colatina, foi extinta. Assim, ele não vai a júri popular nem vai responder por crime contra a vida e feminicídio doloso, pelos quais ele era acusado. A decisão ocorreu em 1ª instância e cabe recurso do Ministério Público.
A sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Marcelo Bressan, na sexta-feira (26), definiu ainda que Fuvio também não responderá pelos crimes de induzir o processo ao erro e nem por oferecer drogas à esposa.
A médica Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos, foi encontrada morta num quarto de hotel em Colatina, em 2 de setembro de 2023. Na época, o marido dela foi preso por suspeita de participação no crime e a suspeita era feminicídio. Os dois eram casados desde 2018.
Conforme o processo, a decisão da Justiça se baseou nas investigações que apontaram que Juliana morreu por consumo excessivo de substâncias químicas e não por feminicídio clássico, segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O juiz entendeu que os depoimentos e provas apresentadas indicaram que o casal era “extremamente viciado no uso de medicamentos e que vivia em situação degradante, o que afetava a saúde, as relações e o dia a dia de ambos”.
Na denúncia apresentada, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) imputou ao réu o crime de feminicídio com dolo eventual, em que o ex-prefeito seria o responsável pelo resultado da morte da médica, já que fornecia medicamentos em excesso para serem consumidos pela esposa e teria se mostrado indiferente na prestação de socorro.
O uso de entorpecentes acontecia após uma das partes do casal comprar os produtos químicos, conforme as investigações. Ou seja, para o Tribunal não há como conferir a Fuvio a acusação de feminicídio por dolo eventual imputada pelo MPES, já que os dois adquiriam e usavam as substâncias. As provas indicariam ainda, de acordo com a Justiça, que na maioria das vezes os entorpecentes eram obtidos a pedido da vítima, inclusive em troca de favores.
“Desta forma, o magistrado concluiu que o ex-prefeito não era o único responsável pela compra da droga, que era adquirida e consumida de comum acordo pelo casal, e que não ficou demonstrado que o acusado tenha aplicado medicação na vítima nem contribuído deliberadamente com a sua morte”, informou o TJES.
Ainda conforme o juiz, a situação “tratou-se, pelo que existe nos autos, de mais um dos constantes momentos de abuso de ambos no consumo de substância entorpecente".
Laudo apontou broncoaspiração
A causa da morte da vítima apontada em laudo constatou sufocamento por broncoaspiração de líquido e o exame de sangue realizado apontou ingestão de enorme quantidade e variedade de substâncias químicas.
“Ou seja, a causa da morte foi que, a enorme quantidade de químicos consumidos, sobretudo substâncias anestésicas, acarretaram o descontrole dos esfíncteres corporais e a aspiração de líquidos produzidos pelo próprio corpo, com o engasgo e consequente sufocamento”, explicou o magistrado na sentença.
O juiz também observou a ausência de histórico de agressão anterior e que em nenhuma prova apresentada o réu se mostrou omisso ou indiferente à morte da esposa, tendo ficado comprovada tentativa de socorro à vítima.
Fonte: A Gazeta