MEI precisa aderir ao DET até 1º de agosto para evitar multa; entenda

Novo sistema digital do Ministério do Trabalho facilita comunicação e reduz custos operacionais para empregadores

Foto: Vojtech Okenka | Pexels

A partir desta quinta-feira (1º), o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passará a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos.

Inicialmente, o prazo para adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas o prazo de cadastro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto. Quem não regularizar, poderá ser multado de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O DET é uma nova plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. A plataforma disponibiliza informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o DET diminui a necessidade de deslocamentos dos empregadores e reduz significativamente os custos operacionais. Além disso, o sistema permite o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador durante ações fiscais.


Consequências da não adesão

Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas os empregadores podem enfrentar consequências por essa omissão. Mesmo que um empregador não cadastre um e-mail para receber alertas e não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão presumidas como recebidas.

Caso um empregador seja notificado por um auditor fiscal e não responda à notificação, poderá ser autuado e multado. Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente da comunicação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.


Como se cadastrar no DET

O cadastro de contatos deve ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.


Fonte: Folha Vitória 


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