Empresário é expulso e proibido de morar no próprio apartamento por práticas antissociais


Empresário foi acusado de vandalismo, brigas, barulho e até uso de drogas no condomínio que se repetiam desde 2017 e que colocavam em risco a segurança dos demais moradores e funcionários do prédio.

Praia do Canto — Foto: Diego Alves/ Prefeitura de Vitória

Uma sentença da Justiça do Espírito Santo decidiu pela expulsão definitiva de um empresário de 67 anos do próprio imóvel, localizado na Praia do Canto, bairro nobre Vitória. A acusação foi de comportamento antissocial, que colocava em risco a segurança dos demais moradores e funcionários do prédio. O homem é acusado de vandalismo, uso de drogas, brigas, barulho, arrombamentos e outros problemas.

Conforme a Justiça, o comportamento inadequado do morador se repetia desde 2017 e decisões provisórias já haviam garantido que ele não poderia viver no local.

No dia 2 de agosto deste ano, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 6ª Vara Cível de Vitória, julgou o processo e considerou procedente o pedido de exclusão do morador "em razão das reiteradas infrações às normas de convivência e à ordem condominial".

Em outro ponto do texto, o magistrado disse que não há "dúvida quanto às inúmeras infrações praticadas no âmbito da convenção condominial que rege a relação entre o autor e os condôminos".

A sentença decidiu ainda que, embora a exclusão seja definitiva, ela não afeta o seu imóvel, informando que ele não é objeto da sentença. "Razão pela qual resta permitida a ocupação por terceiros, locatários ou não, desde que não coloquem em risco a paz condominial”, assinalou o juiz.

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

O empresário condenado foi procurado para falar sobre o assunto, mas não quis comentar sobre a decisão da Justiça.

Embora o processo não esteja tramitando sob sigilo na Justiça estadual, o nome do prédio, do advogado do condomínio e o do proprietário que foi declarado condômino antissocial não estão sendo divulgados pelo g1 para que as partes envolvidas não sofram o risco de represálias.


Ações antissociais

Em decisões anteriores, foram descritas as seguintes ações antissociais praticadas pelo empresário. Elas foram levadas em conta nos julgamentos e na decisão final de expulsão e proibição de morar no prédio.

  • Recebia visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
  • Agressões e brigas entre ele e os seus visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
  • Agressão praticada contra moradora
  • Arrombamentos
  • Vandalismo
  • Ameaças a funcionários do prédio, praticadas por ele e por seus hóspedes/visitantes
  • Veículo estacionado em locais indevidos
  • Excesso de barulho
  • Odor de cigarro nos corredores
  • Trânsito nos elevadores com pouca roupa
  • Proprietário e hóspedes/visitantes batiam portas bruscamente, gerando barulho, em diversos horários
  • Recebia visitantes/hóspedes que não eram identificados e não aceitavam ser identificados pelos funcionários
  • Funcionários passaram a ser ameaçados por não autorizar a entrada dos visitantes/hóspedes
  • Portas arrombadas
  • Funcionários não conseguiam impedir ou tirar da portaria os visitantes que não eram autorizados por ele a subir. Em outras ocasiões ele anunciava que iria descer e não o fazia, o que gerava revolta nos visitantes
  • Os hóspedes/visitante dele também causavam brigas no apartamento e nos corredores e garagens

Em decorrência dos problemas sucessivos, o condomínio passou a enfrentar diversos problemas, como:

  • Recebimento de áudios de outros moradores desesperados com a situação
  • Inquilina entregou apartamento por não suportar barulho e odor de cigarro
  • Motim de funcionários próprios do condomínio e de terceirizados em abandonar a portaria, com medo
  • Funcionárias da limpeza tinham dificuldades de fazer seu trabalho
  • Imagens do empresário no corredor lateral do prédio, onde deixava o carro abandonado, sendo perseguido a gritos por outro homem estranho ao condomínio
  • Multas aplicadas não eram pagas
  • Até a Polícia Militar, ao atender a ocorrência, informava que já sabia dos problemas, e “que já tinha abordado ele com o carro cheio de nóias”, foi o relato do policial


Brigas, agressões e multas

O condomínio chegou a realizar registros de ocorrência (boletins de ocorrência) para apuração de contravenções e crimes supostamente cometidos por ele, entre eles diversos furtos de bicicleta e até a prática de agressões com outros moradores.

Também foram encaminhadas solicitações para que os comportamentos inadequados fossem cessados, informando que eram contrários às regras de convivência, mas ele se recusava a receber as notificações.

Foram aplicadas 14 multas de infrações às normas condominiais, que já ultrapassam R$ 50 mil, e cuja cobrança é alvo de outro processo que tramita também na 6ª Vara Cível de Vitória.

No texto judicial é dito que, diante do cenário, o condomínio decidiu contratar segurança por 24 horas do dia. "Entretanto, não foi suficiente para resolver a situação".

Foi então realizada ainda uma assembleia-geral com todos os moradores. O empresário processado foi convidado, mas se recusou a assinar a carta convite e não compareceu ao encontro. A reunião, então, decidiu, por unanimidade, pelo pedido de exclusão antissocial, aceito pela Justiça estadual.

Na sentença foi dito que no processo o empresário informou que a "exclusão era imotivada e desprovida de fundamentos concretos". Argumentou ainda que as provas apresentadas "não são suficientes para justificar a medida extrema de exclusão".


Fonte: g1 ES



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