Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas e incluiu proibições referentes ao uso de inteligência artificial e deep fake na campanha
TSE tem normas que proíbem o compartilhamento de informações falsas e o uso de inteligência artificial. (Freepik/Arte A Gazeta)
A campanha eleitoral deste ano começou e é comum ver publicações nas redes sociais com críticas aos candidatos que estão na disputa. Com as novas técnicas de manipulação de imagens e o uso cada vez mais frequente da inteligência artificial (IA), a propagação de desinformação nessa época tende a aumentar. Mas, afinal, como denunciar conteúdos desse tipo?
Pensando em auxiliar os eleitores, A Gazeta reuniu um passo a passo de como denunciar uma informação falsa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas redes sociais.
É importante destacar que a disseminação de conteúdo enganoso nas redes sociais para prejudicar um determinado candidato é vedada pelo TSE, para garantir uma competição justa e equitativa, e quem produzir esse tipo de conteúdo pode ser punido. Neste ano, inclusive, a corte atualizou a legislação e passou a proibir o uso da inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições.
O que é proibido pelo TSE?
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, desinformação sobre partidos políticos ou candidatos capaz de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas na internet.
A pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa ou se for transmitido em tempo real.
Pode usar inteligência artificial na campanha?
Em março deste ano, o TSE aprovou uma série de resoluções para as eleições deste ano. A grande novidade é a regulamentação do uso da inteligência artificial na propaganda dos candidatos. Desta forma, o candidato até pode usar IA, desde que o uso da ferramenta seja sinalizado no conteúdo.
No entanto, a fabricação ou manipulação de imagens, vídeos e áudios a fim de difundir informações mentirosas ou fora de contexto, como deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), é proibida. Também não é permitido o uso de robôs para intermediar contato com eleitores ou simular diálogo com candidatos.
Entre as principais alterações da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, estão:
- Proibição de deepfakes;
- Obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
- Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
- Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
De acordo com a norma, se um candidato usar deepfake poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Outro ponto de destaque da resolução é que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”.
As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
Como denunciar fake news ao TSE?
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade): permite apontar fatos inverídicos com potencial para causar danos ao pleito. Uma vez recebido, é processado por uma equipe interna, que avalia e pode sugerir matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais. Na sequência, o alerta pode ser enviado às plataformas digitais, para avaliarem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando as medidas correspondentes. Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, o alerta também é encaminhado às instâncias competentes.
SOS Voto: o TSE criou um disque-denúncia para receber relatos de mentiras e desinformação nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, pelo telefone 1491. O sistema funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 18h.
O TSE também recomenda que os eleitores procurem o site Ouvidoria do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para registro de denúncias de crimes eleitorais e fake news entre candidatos. Já para denunciar propaganda eleitoral irregular, é possível utilizar o sistema Pardal.
Como denunciar desinformação nas redes sociais?
Facebook: é preciso clicar no botão de reticências (três pontinhos) que existe no canto superior direito de toda publicação. Depois, deve selecionar a opção “denunciar publicação” e informar por qual motivo clicando em “informação falsa”.
Instagram: a denúncia de publicações falsas devem ser feita clicando no botão de opções que existe no topo de cada post do feed ou nos stories (botão com três pontinhos). Depois, é preciso selecionar a opção “denunciar” e informar o motivo clicando em “informação falsa”.
X (antigo Twitter): é preciso clicar no botão opções (três pontinhos) que existe no canto superior direito de todo tweet. Depois, deve selecionar a opção “denunciar tweet” e prosseguir dando informações sobre o tipo do conteúdo.
TikTok: é preciso clicar no vídeo e segurar até aparecer um menu com opções. O usuário deve clicar em “relatar” e, em seguida, informar o tipo de conteúdo clicando em “informação incorreta”.
Fonte: A Gazeta